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O GLOBO - PAÍS
Proibição de celular em banco começa a valer na capital de São Paulo
O uso de celulares dentro de agências bancárias e em postos de atendimento com caixas eletrônicos está proibido na cidade de São Paulo a partir de hoje. O prefeito Gilberto Kassab sancionou neste sábado a lei que restringe o uso de telefone celular. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial e começa a valer a partir desta segunda-feira. 

Com a nova lei, fica proibido fazer ou receber ligações. O mesmo vale para mensagens de voz e envios de torpedos. 

O objetivo é evitar o tipo de assalto conhecido como "saidinha de banco" e também sequestros-relâmpagos. 

As agências vão ter que deixar os avisos bem vísives sobre a proibição do uso de celulares. O estabelecimento poderá ser multado em R$ 2,5 mil caso descumpra a lei. Mas a data de início da multa ainda não foi definido. 

No Piauí e em Salvador a proibição já está em vigor. No Rio de Janeiro, a lei entou em vigor no início de abril.


FOLHA DE S. PAULO - RIBEIRÃO
Justiça nega pedido de partilha de bens a ex-mulher de idoso
Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha porque, quando começaram o namoro, o homem já era idoso. 

Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro. A Justiça considerou que, como os bens foram adquiridos apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.
STJ
Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. 

A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o Banco do Brasil e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. 

No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos. 

O nome da vítima foi negativado em serviços de proteção ao crédito, o que a levou a pedir indenização por danos morais. A Justiça determinou a retirada do seu nome dos serviços de proteção e a declaração de inexistência da dívida, mas a indenização foi negada, pois se entendeu que o alto nível da fraude impossibilitava o banco de impedi-la. 

No segundo caso, a conta foi aberta pelo falsário com os documentos originais de outra pessoa. A Justiça considerou que a assinatura da vítima e a falsificada eram semelhantes e que o banco teria agido de boa-fé. Em ambos os casos, as vítimas recorreram ao STJ. 

O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu ser cabível a indenização para as duas vítimas, em vista do que prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 

Riscos inerentes 

Essa responsabilidade só é afastada em caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, mas, segundo o ministro, a culpa de terceiros neste caso é aquela que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor. O magistrado apontou que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes e previsíveis dos negócios das instituições financeiras. 

“No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros – hipótese, por exemplo, de cheque falsificado, cartão de crédito clonado, violação do sistema de dados do banco –, a responsabilidade do fornecedor decorre de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes”, disse o ministro. 

Segundo ele, nos casos em julgamento, o serviço bancário se mostrou “evidentemente defeituoso”, porque “foi aberta conta em nome de quem verdadeiramente não requereu o serviço e, em razão disso, teve o nome negativado. Tal fato do serviço não se altera a depender da sofisticação da fraude, se utilizados documentos falsificados ou verdadeiros, uma vez que o vício e o dano se fazem presentes em qualquer hipótese”. 

Embora as vítimas não tivessem vínculo contratual com o Banco do Brasil, o relator disse que isso não afasta a obrigação de indenizar. “Não há propriamente uma relação contratual estabelecida, não obstante, a responsabilidade da instituição financeira continua a ser objetiva”, comentou. 

Segundo ele, aplica-se nessas situações o artigo 17 do CDC, que equipara ao consumidor todas as vítimas do evento. Para o ministro Salomão, argumentos como a sofisticação das fraudes ou a suposta boa-fé não afastam a responsabilidade dos bancos em relação a esses terceiros. 

Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma determinou que as vítimas recebam indenizações por danos morais de R$ 15 mil cada uma, com correção monetária e juros. No caso da vítima que havia perdido nas instâncias inferiores, a dívida foi declarada extinta e determinou-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 

REsp 1199782 
REsp 1197929

STJ
Quarta Turma isenta CEF de responder por cobertura de seguro a mutuários
A Caixa Econômica Federal (CEF) não é parte legítima para integrar o polo passivo de ações em que se discute a cobertura de seguro habitacional, em decorrência de vícios na construção que ela financiou. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1.102.539, interposto contra decisão que obrigou a CEF a suportar, solidariamente com a seguradora, despesas de moradia temporária para mutuários, enquanto o seguro providenciava o reparo em unidades do Conjunto Habitacional Pinheiros, em Pernambuco. 

A CEF interpôs o recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu, em tutela antecipada, a responsabilidade solidária da instituição financeira, juntamente com a Caixa Seguros (empresa da qual a CEF é acionista, sem deter o controle). A decisão do TRF5 determinou o depósito dos valores necessários para que os moradores deixassem o local e buscassem outra moradia, até que fosse concluída a reforma do imóvel, determinada em razão do risco de desabamento. 

No recurso, a CEF alegou que a cobertura securitária caberia apenas à seguradora, enquanto ela, na condição de agente financeiro, não teria “responsabilidade alguma sobre vícios de construção no imóvel financiado”. O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão – cuja posição ficou vencida no julgamento – rejeitou as alegações da CEF, afirmando que “a jurisprudência predominante do STJ orienta-se no sentido de que o agente financeiro é responsável pela solidez e segurança de imóvel cuja obra fora por ele financiada”. 

De acordo com o ministro, a CEF deveria figurar no polo passivo da demanda, pois, quando atua no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a instituição financeira não o faz como mero banco comercial, mas como participante e operador desse sistema, visando a uma destinação social predeterminada. “O agente financeiro controla o empreendimento desde o início, fiscalizando o curso das obras, inclusive a sua qualidade”, disse ele. 

“A compra de casa própria pelo SFH”, para o ministro, “caracteriza uma relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe a solidariedade mesmo àqueles que teoricamente são independentes, tendo em vista o fim comum, que é fornecer o produto e o serviço.” Salomão ressalvou que a discussão dizia respeito apenas à possibilidade de a CEF responder solidariamente por danos na obra financiada, sem entrar no mérito sobre suas obrigações no caso específico do conjunto habitacional de Pernambuco. 

Caso a caso 

No entanto, a maioria da Quarta Turma seguiu o voto discordante da ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, para se analisar a questão da legitimidade da CEF, devem ser avaliadas as circunstâncias em que a entidade concede os financiamentos habitacionais, bem como a natureza e a extensão de suas obrigações contratuais em cada caso. 

A ministra sustentou que a CEF não tem responsabilidade por vício em construção, por exemplo, quando atua como mera financiadora de imóveis comprados já prontos pelo mutuário ou erguidos por construtora que ele mesmo escolheu, diferentemente de quando atua como executora de políticas públicas de moradia para a população de baixa renda – situação em que a instituição estatal assume diferentes níveis de responsabilidade, de acordo com a lei e a regulamentação de cada tipo de operação. 

Segundo o entendimento da ministra Gallotti, a questão da legitimidade passiva da CEF no âmbito do SFH depende do tipo de financiamento e das obrigações assumidas com o mutuário. A entidade pode atuar como mero agente financeiro – a exemplo de outras instituições financeiras públicas ou privadas, concedendo financiamentos para famílias de renda média e alta, e nesse caso não responde por defeitos de construção – ou como executora de políticas públicas. 

Quando atua como agente financeiro em sentido estrito – afirmou a ministra –, a previsão contratual e regulamentar de fiscalização da obra destina-se ao controle da aplicação dos recursos emprestados em cada etapa, como condição para a liberação das parcelas subsequentes. Quando, além de agente financeiro, a CEF é promotora ou executora do empreendimento, sua responsabilidade deverá ser examinada de acordo com a legislação de regência e o contrato. 

“Fosse o caso de atribuir legitimidade à CEF nas causas em que se discute vício de construção de imóvel por ela somente financiado, deveria a entidade figurar no polo ativo da demanda, ao lado dos mutuários”, ressaltou a ministra. Isso porque a CEF tem interesse direto na solidez e perfeição da obra, uma vez que os apartamentos lhe são dados em hipoteca. 

Inversão de polos 

Contrariamente à decisão do TRF5, a maioria da Quarta Turma entendeu que a CEF não pode figurar como ré no processo, ao lado da seguradora, pois a instituição financeira é a representante dos mutuários na relação de seguro – ela celebra o contrato, recebe o prêmio embutido nas prestações do imóvel e o repassa à seguradora. 

Segundo cláusula do contrato de mútuo, o seguro é processado por intermédio da CEF, e, em caso de sinistro, ela receberá da seguradora a importância da indenização. O contrato é feito não só em benefício do mutuário, mas também da instituição financeira, que tem o imóvel hipotecado como garantia do pagamento do financiamento. 

Para a ministra Isabel Gallotti, não há fundamento legal que justifique a atribuição de solidariedade entre o agente financeiro e a seguradora, invertendo os polos da relação jurídica, de modo que a instituição financeira passaria de beneficiária a devedora da proteção do seguro. 

Já no Recurso Especial 738.071, de Santa Catarina – julgado na mesma sessão –, a Quarta Turma decidiu que a CEF é parte legítima para responder, solidariamente com a construtora, por vícios existentes em imóvel destinado à população de baixa renda, que o autor alega haver adquirido dentro de agência da CEF, com financiamento concedido pela CEF, a qual também seria responsável pela elaboração do projeto, escolha e contratação da construtora. 

A decisão de rejeitar o recurso da CEF naquele julgamento foi unânime, conforme propunha o relator Luis Felipe Salomão – que defende a tese da responsabilidade da CEF, especialmente nos casos de vício em construção de moradia para a população de baixa renda. Porém, houve divergências nos fundamentos sustentados pelos ministros, principalmente em relação à extensão dessa responsabilidade para todo tipo de financiamento. 

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma, a responsabilidade da CEF nos casos envolvendo vícios de construção em imóveis por ela financiados deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas. 

REsp 1102539 
REsp 738071
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
STJ isenta Google por conteúdo ofensivo em site
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou o Google de responsabilidade por conteúdo ofensivo postado por usuários do Orkut. Um funcionário público de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, entrou com uma ação contra o Google pedindo a retirada de fotos e textos considerados ofensivos, postados em um perfil falso no Orkut, além do pagamento de indenização por danos morais. 

Ao analisar o caso, a 3ª Turma do STJ entendeu que os provedores de conteúdo não podem ser obrigados a fazer um controle prévio das informações postadas pelos usuários. O controle prévio seria equiparado à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, proibida pela Constituição. Além disso, para os ministros, esse tipo de fiscalização inibiria a transmissão de dados em tempo real, que classificaram como "um dos principais atrativos da internet." 

A relatora da ação, a ministra Nancy Andrighi, fez uma ressalva: ao tomar conhecimento "inequívoco" da existência de conteúdo ilegal postado no site, os provedores devem removê-los imediatamente, "sob pena de responderem pelos danos respectivos". 

A ministra também apontou que os provedores "devem manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários". O objetivo é possibilitar a localização do responsável pela postagem do material ofensivo. Mas ela frisou que a liberação de dados que permitam a identificação do usuário, como o endereço IP, só pode ser feita mediante ordem judicial. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma. 

O advogado Tiago Soares Nolasco, que representou o autor da ação, diz que aguarda a publicação da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Ele argumenta que o autor usou uma ferramenta do site para denunciar abusos, e o Google chegou a ser informado sobre o conteúdo ofensivo, mas não retirou o material do ar. Por isso, diz, foi necessário entrar com a ação. O conteúdo foi retirado logo após determinação judicial nesse sentido. O advogado também argumentou que, "se o Google garante o anonimato, ele é responsável pelo que é postado." O Google afirmou que não comenta processos judiciais em andamento. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia condenado o Google a pagar uma indenização de R$ 8,3 mil ao autor do processo, entendendo que a empresa não ofereceu "uma ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos". Segundo o TJ-MG, como o Google deixou de identificar o usuário que postou a mensagem ofensiva, ele assumiria, integralmente, o ônus pela "má-utilização dos serviços que disponibilizam". 

Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital na FGV, em São Paulo, a jurisprudência majoritária do STJ é que, se o provedor foi comunicado sobre o conteúdo ofensivo e tomou providências para retirá-lo, ele não pode ser responsabilizado. "Mas, se foi comunicado e não retirou, ele responde solidariamente pelos danos", explica. Uma decisão recente da 4ª Turma do STJ entendeu que o Google é obrigado a retirar conteúdo ofensivo postado no Orkut, assim que comunicado judicialmente. 

Maíra Magro - De Brasília

Marido virgem anula casamento com a mulher grávida

A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.
Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai.
Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a mulherao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2011

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
Proibição de celular é ignorada por bancos e clientes em SP
No primeiro dia em vigor, a lei municipal que proíbe o uso de celulares dentro de agências bancárias da capital paulista foi ignorada por bancos e clientes. O objetivo é coibir o crime conhecido como "saidinha de banco". Não é permitido falar ao telefone nem mandar mensagens. 

Na tarde de ontem, foi possível falar ao telefone em sete agências na Avenida Paulista, região central de São Paulo. Nenhuma havia afixado cartazes com cópia da lei ou sinalização indicando a proibição, como determina o texto sancionado na sexta-feira pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido). 

A reportagem visitou agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Citibank e Caixa. Entre os clientes, a maioria conhecia a nova lei, mas continuava usando o aparelho. "É para nossa segurança, mas não dá para ficar sem usar o celular enquanto você está na fila", disse o técnico em eletrônica Ricardo Ribeiro dos Santos, de 32 anos, na saída do Itaú. Ontem, ele não foi abordado em nenhum momento por falar ao celular na agência, nem mesmo ao passar por seguranças ou funcionários. O mesmo ocorreu com os demais clientes, que iam e vinham com seus aparelhos sem problemas. 

A cabeleireira Ruth de Souza, de 33 anos, aprovou a medida, mas tentou usar o celular em outra agência do Itaú. "Está sem sinal, mas acho ótimo que tenha algo assim, tem sempre alguém de olho na gente." 

Adequação. No Banco do Brasil, uma funcionária afirmou que o uso do celular estava liberado e disse que não havia nenhum aviso sobre a nova lei na agência. 

O Itaú informou que está treinando seus funcionários e confeccionando cartazes informativos para se adequar à nova lei, "que traz uma mudança cultural importante". Os demais bancos informaram que estão trabalhando para se adequar à nova lei. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que a proibição ao celular contribui para o combate à "saidinha de banco". "Somente proibir o uso do celular é insuficiente. É fundamental promover ações conjuntas entre bancos, órgãos do poder público, municipal ou estadual, e a sociedade, de combate a essa modalidade de crime, devendo a questão ser tratada sob o foco da segurança pública", disse a entidade, por meio de nota. 

Nos próximos dias, a Febraban pretende discutir com a Prefeitura de São Paulo a regulamentação da lei. A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras afirma que 700 agentes devem fazer a fiscalização da nova regra. 

Nas cidades onde a legislação já existe, a Febraban tem orientado os bancos a fazer a divulgação da proibição por meio de cartazes. Se o cliente insistir, um funcionário pode adverti-lo, mas as instituições não têm poder de polícia para apreender o celular. 

Multa 
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda não tem caráter punitivo. Para isso, depende da regulamentação. O texto afirma que os clientes não podem ser punidos pelo uso do celular no banco. Já as instituições podem ser multadas em R$ 2,5 mil em caso de infração. O valor dobra, se houver reincidência. 

Felipe Tau e Gio Mendes

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Sommelier e taxista ganham regulamentação
A presidente Dilma Rousseff sancionou as leis que regulamentam as profissões de taxista e sommelier. Os textos foram publicados ontem no "Diário Oficial da União". Taxistas terão de fazer cursos de relações humanas e direção defensiva, entre outros. Dilma vetou trechos que, para o governo, invadiriam a competência dos municípios. 

Na lei sobre sommelier, o Planalto vetou artigo que limitava o exercício a quem tivesse curso ou ao menos três anos de profissão. A justificativa é que a Constituição só impõe limite se há "possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade".
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
Plano terá de pagar ao SUS por tratamentos mais caros
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse ontem que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passará a cobrar dos planos de saúde os procedimentos de alta complexidade (como quiomioterapia) que seus usuários façam no SUS. Hoje, só a internação é passível de ressarcimento. 

Ainda não há uma estimativa do montante de recursos que essa mudança representará ao SUS. Atualmente, 46 milhões de brasileiros possuem planos de saúde. 

O governo não sabe, porém, quantos deles fazem procedimentos no SUS. Em hospitais públicos de São Paulo, 20% dos pacientes atendidos têm convênios. 

Ontem, foi publicada no "Diário Oficial" da União uma nova lei para repassar diretamente ao FNS (Fundo Nacional de Saúde) o dinheiro cobrado dos planos. Hoje o dinheiro ressarcido deveria voltar para as secretarias estaduais e municipais, mas isso não ocorre, segundo Padilha. 

Em entrevista à Folha, o ministro afirmou que, antes, esses recursos ficavam com a ANS e, agora, com a nova lei, será possível uma distribuição mais equânime entre Estados e municípios, além de acelerar o repasse. 

ATENDIMENTO 
A ideia é que, a partir de 2012, seja zerado o tempo de espera entre o atendimento de um conveniado no SUS e a cobrança às operadoras de saúde. Hoje esse tempo está em dois anos. 

Indo para o FNS, o dinheiro não necessariamente voltará à unidade de saúde que prestou atendimento. "Isso pode fazer com que os Estados criem leis que estimulem a 'dupla porta', como fez o governo de São Paulo", diz Mario Scheffer, especialista em saúde pública pela USP. 

Padilha discorda: "A legislação anterior não garantia o recurso para o SUS, dava mais argumento para quem quisesse garantir uma forma paralela de ressarcimento". 

Segundo o ministro, o ressarcimento pelos procedimentos de alta complexidade será fundamental porque há muitos pacientes de planos de saúde fazendo quimioterapia e outros procedimentos no SUS, e os planos não pagam nada por isso. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar, que representa 15 grupos de operadoras privadas, e a Abramge, que representa os planos de saúde, informaram que vão aguardar mais detalhes das medidas para se manifestar. 

Conselho critica modelo adotado em SP 

A destinação de até 25% dos leitos de hospitais gerenciados por OSs (organizações sociais) a planos de saúde, política instituída pelo governo de São Paulo no último ano, foi alvo de críticas do Conselho Nacional de Saúde. 

Uma resolução do colegiado sobre o assunto foi chancelada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" da União. 

Após fazer uma série de considerações, o conselho decidiu se posicionar contrariamente ao projeto de lei complementar do Executivo paulista sobre o tema, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro passado. 

Um decreto e uma resolução do governo de São Paulo deste ano, que regulamentam a lei aprovada em 2010, também foram rejeitadas pelo colegiado. A lei é citada na norma como "retrocesso". 

O pacote de medidas, diz o conselho, fere princípios da Constituição Federal e do Estado, além de atentar contra a Lei Orgânica da Saúde. 

Além disso, favorece a prática da "dupla porta de entrada", selecionando beneficiários dos planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames, internação e melhor conforto. 

ACESSO DESIGUAL 
Em entrevista à Folha, Padilha disse que a preocupação é que medidas como a de São Paulo não gerem, dentro do SUS, um privilégio para quem tem plano. "Nós já temos hoje uma acesso desigual. Não podemos tomar medidas que aumentem essa desigualdade." Na semana passada, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) também condenou a lei estadual e pediu que o governo a revogue. 

"É notória a insuficiência da rede estadual de saúde para atender a demanda do SUS, situação agravada pela ausência de um plano de carreira, cargos e vencimentos para os médicos do Estado", afirmou Renato Azevedo, presidente do Cremesp. 

O Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, pela anulação da lei. Ainda não há decisão judicial a respeito dela. 

Para secretaria, conselho agiu de forma política 

A Secretaria de Estado da Saúde criticou ontem, por meio de nota, a decisão anunciada pelo Conselho Nacional de Saúde. Segundo a secretaria, a decisão do conselho foi política e não "técnica" ao condenar o uso de leitos do SUS por pacientes de planos de saúde. 

A secretaria diz que o conselho deixou de levar em consideração que a lei paulista tem como intuito permitir que "hospitais gerenciados por Organizações Sociais de Saúde possam ser ressarcidos pelo atendimento que prestam a clientes de planos." A secretaria diz ainda que a excelência e a qualidade de hospitais gerenciados por OSs têm atraído mais clientes de planos de saúde, "que são atendidos gratuitamente", destaca a nota. 

Os hospitais administrados pelas OSs, afirma a secretaria, não eram ressarcidos pelos planos de saúde e passaram a receber por isso. A nota da secretaria ressalta que "o decreto de regulamentação da lei proíbe expressamente reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos" e garante a mesma qualidade de atendimento para pacientes com planos de saúde ou sem, diz a pasta. 

CLÁUDIA COLLUCCI 
(JOHANNA NUBLAT) 
DE SÃO PAULO


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Juizados Federais levam quase três anos para julgar
Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo. 

Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012. 

Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias. 

Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%. 

Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma. 

Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta." 

O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país. 

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas." 

O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça." 

Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild. 

Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão. 

Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal. 

Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz. 

Laura Ignacio - De São Paulo

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