Atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses renderá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro.
O TAC determina que o dinheiro seja devolvido, na forma de desconto, em um prazo máximo de 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. As empresas ainda devem avisar, com quatro meses de antecedência, sobre problemas no andamento das obras, para que os compradores possam se programar.
O acordo foi assinado com representantes da sede paulista do Secovi, que reúne 4.500 incorporadoras no Estado, mas, no entendimento do MPE, deverá ser válido em todo o País, já que a Promotoria de Justiça do Consumidor, responsável pelo TAC, tem abrangência nacional.
Segundo o promotor Roberto Senise Lisboa, a multa de 2% tem caráter compensatório. "A intenção é compensar o consumidor que não pôde mudar no período estimado e teve de morar na casa da sogra ou alugar um apartamento, por exemplo. Até agora, essa situação não era prevista nos contratos e, por isso, o comprador não tinha um mecanismo para defender seus interesses."
A imposição de uma penalidade, de acordo com Lisboa, ainda preenche uma lacuna na legislação. "Os contratos mencionam o prazo de tolerância, que já é de seis meses, mas não informam o que acontece depois. Por causa disso, muitos consumidores que se sentem prejudicados buscam o respaldo da Justiça, mas essas ações demoram anos e nem sempre a indenização é alcançada."
A definição de uma multa padrão é considerada um avanço pela Promotoria. "Ela servirá de base para qualquer contrato. O porcentual estabelecido, de 2%, foi negociado com o sindicato. É claro que não existe um parâmetro que seja 100% equivalente, mas esse é o valor que o consumidor paga se atrasa o seu pagamento. Por isso, fizemos a regra inversa", explica o promotor.
Qualidade. Para o presidente do Secovi-SP, João Crestana, o acordo servirá para regular o mercado e oferecer aos consumidores um padrão de qualidade. "Estabelece um padrão transparente para todas as partes. Com ele, o consumidor conhecerá quais são os parâmetros considerados bons para o mercado. Ele saberá se a incorporadora se compromete ou não a pagar multa, por exemplo. Assim, poderá escolher melhor as garantias de seu negócio."
Crestana ressalta, no entanto, que o TAC não tem caráter de lei. "O Ministério Público não legisla, por isso as empresas podem contestá-lo. Mas, normalmente, quando fazemos um movimento desse tipo, a adesão ocorre."
Na prática, tanto o Secovi quanto o MPE esperam que a medida tenha como consequência um maior comprometimento das empresas na entrega das obras no prazo estimado. Nos últimos oito anos, segundo o sindicato, o volume de empreendimentos no Brasil aumentou cerca de 25 vezes. O crescimento causou diversos problemas para o consumidor e também para as construtoras, que tiveram dificuldades em contratar mão de obra, comprar material e, claro, cumprir prazos.
"Para se ter uma ideia, em 2002 o volume de financiamentos de imóveis no País era de R$ 4 bilhões. No ano passado, esse total chegou a R$ 100 bilhões. O mercado está se adaptando a todas essas mudanças. Nenhuma empresa faz obra para atrasar. O atraso é terrível para o comprador, que não vai ter onde morar, e muito ruim para a empresa, que continua pagando juros", afirma Crestana.
Para o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e ex-juiz conciliador do Juizado Especial Cível da capital, o TAC "é um estímulo ao atraso na entrega do imóvel". Isso porque, para ele, as construtoras não terão prejuízos ao cumprirem os termos acordados com o Ministério Público. Ele explica que os contratos de venda de imóveis na planta têm as parcelas corrigidas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), cujo reajuste mensal supera os 0,8%. "Essa multa deveria ser calculada pelo valor total do imóvel, não pelo valor já pago, assim como acontece com o INCC."
Adriana Ferraz e Bruno Ribeiro
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO |
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| | Lei Antiálcool começa a punir venda de bebida a adolescentes em 30 dias |
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A Lei Antiálcool, que punirá comerciantes onde menores de idade forem flagrados comprando ou consumindo bebidas, será sancionada hoje pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas entrará em vigor em 30 dias.
Neste período, haverá uma campanha de conscientização, com blitze informativas em bares, restaurantes e supermercados. Após os 30 dias, as sanções serão aplicadas. A fiscalização será feita por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, além de policiais militares.
Os donos dos estabelecimentos poderão receber multas de R$ 1.745 a R$ 87.250, ter o comércio fechado por 30 dias e até perder a licença de funcionamento.
Pela nova lei, os donos de qualquer tipo de estabelecimento, incluindo postos de gasolina, hotéis e até hospitais podem ser punidos, caso o consumo seja feito em suas instalações, como acontece com a Lei Antifumo. A punição vale, inclusive, quando os menores estiverem acompanhados dos pais.
Uma emenda parlamentar, que tira a responsabilidade do dono do bar quando o adolescente estiver acompanhado de um adulto, será vetada pelo governador.
Segundo o secretário de Saúde, Giovanni Guido Cerri, o veto acontece porque a emenda prejudicaria a lei. "Se o dono do bar, do posto, do supermercado, não tiver a responsabilidade, não vamos avançar em nada."
Além da fiscalização, o governo ainda promete realizar ações educativas nas escolas estaduais e aumentar o número de leitos para o tratamento de dependentes.
DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI
1 Ambulantes que vendam bebida alcoólica para menores de idade serão fiscalizados e punidos pela lei? Não. Fora de estabelecimento comercial regularizado, a fiscalização é feita pela polícia
2 Uma igreja que der vinho para um menor durante a missa pode ser punida? Não. Nesse caso, o vinho faz parte de um ritual religioso
3 E quermesses, bingos e confraternizações feitas por instituições religiosas? Haverá punição. Nesse caso, há uma relação comercial estabelecida
4 O estabelecimento será responsabilizado mesmo se o jovem estiver acompanhado pelos pais? Sim. Os responsáveis pelo local deverão informar ao pai que não podem permitir o consumo de álcool por menores dentro dos estabelecimentos. Se houver insistência, a polícia poderá ser chamada
5 E se o adolescente apresentar RG falso? O documento apresentado deverá ser sempre o original, não cópia. Havendo suspeita, a polícia poderá ser acionada
6 Se o jovem comprar a bebida em uma padaria e levar para o lobby de um hotel, quem será punido? O dono do estabelecimento onde o consumo for flagrado
7 O que acontece com o jovem que for flagrado? A punição será sempre aplicada a estabelecimentos. Os jovens não serão abordados pelos fiscais do governo
TALITA BEDINELLI DE SÃO PAULO
VALOR ECONÔMICO - BRASIL |
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| | Tribunal altera cálculo de IR |
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Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.
A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.
O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.
Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.
Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.
A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.
"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.
Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.
Por Maíra Magro - De Brasília
Nome de quem não paga pensão é publicado na ArgentinaOs argentinos encontraram uma alternativa à condenação judicial de pais separados que não pagam a pensão alimentícia: a condenação popular. Na Província de Mendoza, os jornais começaram a publicar, no domingo (16/10), os nomes de 291 pais que deixaram de pagar a pensão alimentícia por três meses consecutivos ou cinco meses alternados. As informações são doClarín.com, Diario El Comercial e outras publicações argentinas. A medida, inédita no país segundo o Clarín.com, resultou de um trabalho conjunto dos Três Poderes para combater o calote paterno. O Legislativo modificou a Lei 8.326, que já existia mas não era conhecida, o Judiciário entregou o registro dos devedores de pensão alimentícia ao Executivo que, por sua vez, tornou efetivo o "escrache" dos faltosos nas publicações locais. Segundo a Wikipédia em espanhol, o "escrache é o nome dado na Argentina a um tipo de manifestação, em que um grupo de ativistas se dirige ao domicílio ou lugar de trabalho de alguém a quem se quer denunciar por diferentes motivos, de modo que se tornem conhecidos da opinião pública", desde 1995. Ainda segundo a Wikipédia, a Academia Argentina de Letras reconhece a palavra no Dicionário Coloquial dos Argentinos como uma "denúncia popular contra as pessoas acusadas de violações de direitos humanos ou de corrupção, que se realizada mediante acampamentos, cânticos ou desenhos, em frente de seu domicílio particular ou em lugares públicos". O senador "radical", segundo o Clarín.com, Sergio Bruni, que promoveu a reformação de uma lei antiga, disse que "a condenação social é mais potente e mais importante que a condenação judicial". O ministro do governo, Félix González, reconheceu que a medida vai gerar polêmica. "Mas a intenção é mesmo provocar o debate social e fazer com que os pais assumam o compromisso" que têm com as crianças. A lista será publicada uma vez por mês nos jornais de maior circulação da província. Mas as informações podem ser obtidas na internet a qualquer momento. Além de nomes completos, a lista traz o número do Documento Nacional de Identidade (DNI), o número do protocolo do caso na Justiça e o tribunal em que tramita a causa. "Não se pretende castigar quem não pode pagar, mas queremos reduzir drasticamente o volume de nomes nesse registro", afirmou o ministro. Para o Judiciário e governo argentinos, a medida deverá ter repercussão em pelo menos 60 mil lares. As autoridades acreditam que o "escrache" é um grande motivador à regularização dos pagamentos de pensão. A geração do registro é feita logo depois da abertura de um processo judicial contra um pai faltoso. O Diario El Comercial conta que a lei que dispõe sobre o registro de pais relapsos foi redescoberta por acaso pela Defensoria Pública. A procuradora Marisol Gonzales se esforçava para criar um grupo de ativistas para demandar a criação de um registro oficial de devedores de pensão alimentícia, quando descobriram, para a surpresa de todos, que a lei já existia. Ela só tinha de ser aplicada. A lei, por sinal, também impede os pais faltosos a se candidatarem a cargos públicos e a serem fornecedores do Estado. Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2011
Operadora de telemarketing consegue enquadramento na jornada de telefonista
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing. O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone.
O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais. A função de operadora de telemarketing correspondia à antiga promotora de vendas internas no departamento comercial da empresa, cuja atividade consistia no atendimento aos clientes e na venda e renovações de assinaturas das revistas comercializadas na sede, por telefone ou com o auxílio de um computador.
Segundo informações da inicial, a operadora, sem qualquer motivo, foi transferida, em janeiro de 2003, da Editora Síntese para o IOB, que assumiu todos os direitos e obrigações trabalhistas da Síntese. Como a IOB rescindiu seu contrato em abril de 2005, a operadora ajuizou ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e, entre outros pedidos, requereu o recebimento de comissões sobre cobranças e horas extras excedentes à sexta diária e reflexos.
Julgados precedentes em parte seus pedidos, a Vara condenou a IOB ao pagamento de comissões sobre cobranças e das horas extras excedentes à oitava diária ou 44ª semanais, acrescidas do adicional legal. A operadora discordou da sentença e requereu que fosse considerada a jornada legal de seis horas. Ao analisar seu recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que as funções realizadas por ela não eram diferentes das de operadora de mesa de telefonia, para efeitos da jornada prevista no artigo 227 da CLT, pois em ambos os casos existe atendimento intensivo de várias ligações.
Ainda com base na perícia – que constatou que a operadora realizava de cerca de 80 ligações diárias -, o Regional entendeu que, embora ela não fosse telefonista no sentido exato (encarregada de redirecionar ligações operando mesa de transmissão), efetuava função comercial em tempo integral ao telefone, com fone de ouvido, tarefas equiparadas às dos telefonistas. Concluiu, portanto, pelo seu enquadramento na jornada reduzida e condenou a IOB a pagar-lhe as horas extras excedentes da sexta diária.
O argumento da IOB no recurso ao TST foi o de que os operadores de telemarketing não podem ser equiparados aos telefonistas, sendo inaplicável a jornada de seis horas. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, observou em seu voto que a matéria foi recentemente debatida no TST, resultando no cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SDI-1. Embora não exista edição de nova orientação em sentido contrário, o ministro entendeu que deve ser mantida a decisão do Regional. A Turma, à unanimidade, seguiu seu voto.
Processo: RR-24700-85.2006.5.0.0004)
Fonte: TST |
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