Golpe da casa de praia' lidera em queixas e mais noticias importantes



 
'Golpe da casa de praia' lidera em queixas
Chegar à praia certo de que se tem um lugar para ficar e descobrir, em cima da hora, que o apartamento ou a casa alugados com semanas de antecedência não é bem aquilo que foi prometido - ou pior, nem existe. É o roteiro de um golpe que nunca sai de moda e, surpreendentemente, ainda lidera as reclamações de turistas nas delegacias litorâneas de São Paulo. 

O cenário é perfeito e a vontade de aproveitar "a" oferta cegam quem cai nesse estelionato. A polícia recomenda que o turista não se afobe, que não tenha pressa antes de definir o local onde pretende ficar, para não ser ludibriado. "A locação deve ser feita in loco. A oferta é grande no litoral, não precisa fechar algo pela internet, sem saber o que está sendo oferecido de fato", afirma o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, o delegado Luiz Henrique Ribeiro Artaxo, acostumado a ouvir histórias de quem foi enganado por estelionatários. "Algumas pessoas crescem os olhos em ofertas insustentáveis. Temos casos em que nem o imóvel existia de fato ou, se existia, já estava ocupado por outras pessoas." 

O delegado titular do Guarujá, Claudio Rossi, diz já ter registrado o golpe neste fim de ano. A expectativa é de que mais enganados comecem a aparecer na delegacia a partir desta semana. "O pessoal ainda não chegou", disse, na semana passada. 

Rossi ainda dá dicas para quem vê surgir à frente a oferta dos sonhos. "Não dá para mandar dinheiro sem verificar se o imóvel está realmente para alugar. Se for apartamento, vale a pena ver o endereço do prédio, ligar na portaria e falar com o síndico. Não adianta telefonar para o número oferecido por quem pretende fechar o negócio." 

A mesma internet que favorece a aplicação dos golpes também pode ser usada com inteligência por quem pretende se prevenir. "Muitas vezes, eles dizem que o apartamento ou a casa ficam de frente para o mar, mas podem estar a seis quadras da praia... Vale consultar a real localização pelo mapa da cidade." 

Desatenção 

A falcatrua envolvendo o aluguel para a temporada é a principal queixa, mas não a única ameaça a quem pretende aproveitar alguns dias à beira-mar. "O principal problema é que a pessoa deixa de procurar os cuidados que normalmente teria onde mora. Na capital, por exemplo, ninguém deixa a bolsa dentro do carro ou sobre uma toalha no meio da rua. Agora, vem para a praia e comete esses deslizes. Aqui também tem os oportunistas", diz Artaxo. 

Já o delegado Rossi lembra de pessoas que até deixam as chaves dos carros enterradas na areia ou encaixadas nas rodas e vão se divertir no mar. "Os ladrões observam à distância e levam tudo o que está dentro do veículo." E os cuidados não se limitam ao litoral: nos dez primeiros dias de dezembro, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) recebeu 50% mais chamados de vítimas de estelionatários na capital. 

William Cardoso

FOLHA DE S . PAULO - COTIDIANO - 24.12.11
 Cai exigência de placa de alerta para radar
Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência -em vigor havia mais de cinco anos. 

Assim, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. 

A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares -independentemente de saberem se há radar. 

"Nos locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente nesses locais", afirma Dias. 

Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição. 

A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006. 

O Denatran, responsável pela presidência do Contran e comandado por Júlio Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não havia ninguém ontem para explicar as mudanças. 

Em São Paulo, um projeto aprovado na Assembleia Legislativa prevê a obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos. Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser contestado pelo argumento de que é competência da União. 

PLACA DE VELOCIDADE 

Pela resolução do Contran, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira, mestre em engenharia pela USP, eles "não deveriam ser visíveis". 

A norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto. 

Permite ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a sinalização ainda é exigida. 

ALENCAR IZIDORO 
ANDRÉ MONTEIRO 
DE SÃO PAULO

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 3 feriados nacionais caem em uma 6º-feira em 2012
O governo federal divulgou ontem, no Diário Oficial, os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos de 2012. Como feriados nacionais aparecem oito datas: 1.º de janeiro (Confraternização Universal, no domingo), 21 de abril (Tiradentes, no sábado), 1.º de maio (Dia Mundial do Trabalho, na terça-feira), 7 de setembro (Independência do Brasil, na sexta-feira), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, na sexta-feira), 2 de novembro (Finados, na sexta-feira), 15 de novembro (Proclamação da República, na quinta-feira) e 25 de dezembro (Natal, na terça-feira). 

Já os pontos facultativos são sete: 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval), 22 de fevereiro, até 14h (Quarta-feira de Cinzas), 6 de abril (Paixão de Cristo, na sexta-feira), 7 de junho (Corpus Christi, em uma quinta), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de ano-novo). Também consta na portaria o Dia do Servidor Público (28 de outubro), ainda não definido como feriado ou ponto facultativo. 

Em 2009, um estudo da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Firjan) considerou que o setor perde R$ 4,5 bilhões no país inteiro em cada feriado. Além dos federais, há feriados municipais (20 de novembro) e estaduais (9 de julho). 

SANDRA MANFRINI

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL
 Planos de saúde terão que divulgar na internet rede de médicos e hospitais
A partir de junho do ano que vem, as operadoras de planos de saúde terão que divulgar nas suas páginas na internet a rede atualizada de médicos e estabelecimentos conveniados. É o que determina a nova resolução da ANS publicada ontem no Diário Oficial da União. O órgão regulador informou ainda que voltou atrás e revogou a medida que facilitava a vida das empresas, ao ampliar o prazo para elas recorrerem das multas por irregularidades, que tinha sido aumentado para 30 dias. Agora, volta a valer o período previsto anteriormente, de até 15 dias. 

A obrigatoriedade de divulgação da rede referenciada na internet facilitará a vida dos clientes dos planos e também daqueles que querem pesquisar informações de outras operadoras para saber quais oferecem as melhores opções, conforme sua necessidade. Não pode haver restrição à consulta. Hoje, muitas empresas disponibilizam a lista de médicos, hospitais e laboratórios on-line, mas somente para seus beneficiários e por especialização, mediante identificação por meio de número de cadastro e outros dados. 

A ANS fixou prazos variados de vigência da norma, conforme o porte, para dar tempo às operadoras de se adequarem. Para aquelas com mais de 100 mil beneficiários, a regra passa a valer a partir de 26 de junho de 2012. Elas deverão oferecer também, em seus sites, ferramenta que permita a localização espacial por meio de imagens do lugar ou mapa de cada prestador de serviço de saúde (chamado tecnicamente de mapeamento geográfico dinâmico). 

Já as que têm acima de 20 mil até 100 mil clientes deverão obrigatoriamente adotar o mapeamento geográfico simples. As menores, com até 20 mil usuários, precisam informar apenas a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório o mapeamento para localização do consultório ou do hospital. Para essas empresas de médio e pequeno portes, a obrigação de divulgar a rede assistencial passa a valer a partir de 26 dezembro de 2012. 

No entender da ANS, os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência, próximos à residência, ao trabalho ou quando estiverem em viagem. Além disso, terão uma ferramenta de pesquisa mais eficaz para escolher as operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades. 

Recurso 
O prazo maior, de 30 dias, para as operadoras multadas apresentarem recurso tinha sido incluído pela ANS em resolução editada em outubro, com a finalidade de facilitar a administração das pequenas e médias empresas, dando mais prazo para apresentarem prestação de contas e flexibilizando as aplicações financeiras das receitas arrecadadas. Mas a nova facilidade para recorrer de multas favoreceu também as grandes, conforme informou o Correio em 25 de outubro. 

A medida prejudica os consumidores, porque torna, na prática, a punição sem eficácia. A maioria dos processos abertos contra o setor se arrasta por anos nas gavetas da agência por causa dos diversos recursos permitidos por normas internas, até a prescrição, que ocorre após cinco anos. Os prazos dilatados e a multiplicidade de recursos das operadoras nos processos administrativos são criticados pela Ouvidoria da própria ANS. 

Ana D'Angelo

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Simples: nova regra facilita a vida das micro
As novas regras do Simples Nacional que entram em vigor na segunda-feira, dia 2, vão beneficiar tanto as empresas que já estão no sistema quanto cerca de 500 mil outras que perderam o direito de participar do regime e agora poderão retornar. O sistema, que unifica o pagamento de oito tributos federais, estaduais e municipais, teve os limites de faturamento para inclusão ampliados em 50%, o que deve estimular o crescimento dos negócios. As mudanças nas normas vão possibilitar ainda a desoneração de alguns empreendimentos, além de permitirem o parcelamento de pendências e incentivarem a exportação. 

Para os microempreendedores, o limite máximo para enquadramento no Simples passou de R$ 240 mil de faturamento anual para R$ 360 mil. E para as empresas de pequeno porte, o teto foi ampliado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de movimento financeiro no ano. 

“As faixas de enquadramento no Simples tiveram reajuste e, para algumas empresas, isso poderá levar a uma redução da carga tributária. Para um comércio que vendia R$ 170 mil no ano, a alíquota de imposto no Simples era de 5,47%. Agora, para quem fatura até R$ 180 mil, o porcentual é de 4%”, por exemplo”, explica o consultor jurídico do Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Silvio Vucinic. 

De acordo com o professor de direito da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), Fernando Bonfá, a correção da tabela era necessária para acompanhar o crescimento da economia nacional. 

“As alíquotas de impostos precisavam ser reajustadas, pois onerando menos se incentiva o investimento e a formalização de mais micro e pequenos empreendedores”, afirma o docente da Faap. 

Crescimento 
Na opinião da professora do Programa de Capacitação da Empresa em Desenvolvimento (Proced), da Faculdade Instituto de Administração (FIA), Dariane Castanheira, a falta de correção estava inibindo o crescimento de empresas, que não queriam sair do Simples e ter um aumento da tributação e da burocracia relacionada ao sistema tributário. 

Além da correção da tabela, o governo decidiu também incentivar a exportação para as micro e pequenas empresas. O teto para quem exporta continuará sendo R$ 3,6 milhões, mas haverá ainda mais R$ 3,6 milhões que poderão ser faturados com venda de produtos para outros países. 

Esse é o caso da fabricante de cosméticos e fragrâncias Feitiços Aromáticos. Raquel Cruz, sócia do empreendimento, que fatura 5% de seu total com vendas para Portugal e Espanha, estava preocupada com o crescimento da empresa e o risco de ter de sair do Simples, o que faria o pagamento de impostos aumentar em até 10%. 

“Estávamos bem próximos de sair do Simples e esse momento da virada é bem difícil, pois muda todo o sistema de tributação. Com as novas regras, além de as exportações serem excluídas do faturamento total, ainda poderei aumentar as vendas para outros países”, comenta Raquel. 

Com a mudança do teto e das exportações, a Feitiço Aromático deve exportar para o Chile em breve e já estuda a possibilidade de comercializar seus produtos também no mercado mexicano. 

“Além disso, já abrimos vagas pensando nesse crescimento de exportação. Contratamos um gerente e ainda teremos mais dois operadores de telemarketing. Agora, tenho segurança para investir, pois me mantenho no Simples e sei o que vem pela frente”, afirma a sócia da empresa. 

Dívidas 
Outro fator apontado pelos especialistas que deve beneficiar a micro e pequena empresa é o parcelamento dos tributos do Simples que ficaram pendentes. A partir de janeiro, o empreendedor que não conseguiu pagar os impostos poderá parcelar a dívida com o governo em até 60 vezes. 

“Isso deve ajudar muitas empresas a se manterem no Simples, pois antes, para continuar nesse sistema de tributos não poderiam estar devendo impostos”, afirma o consultor do Sebrae-SP. 

LUCIELE VELLUTO

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 São Paulo veda o fornecimento de nota fiscal para devedor de ISS
O município de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do município, publicada em 17 de dezembro. 

Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. 

Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido. 

Advogados afirmam que a norma viola a Constituição e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tem entendimento pacificado de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. Em outra súmula, a Corte entende que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito "adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais". "São precedentes para as empresas que se sentirem prejudicadas", diz o advogado Thiago Gonçalves Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. 

O tributarista Maucir Fregonesi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, diz ainda que qualquer penalidade ao contribuinte precisa estar prevista em lei, e não em instrução normativa. "Além disso, é certo que a suspensão da emissão de NFS-e acaba por restringir a livre iniciativa garantida na Constituição". 

O subsecretário da Receita municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, admite que a norma poderá gerar questionamentos judiciais, mas diz que não haverá cerceamento de atividades comerciais. "A intenção é apenas combater a inadimplência. Tenho certeza de que a maioria das empresas fará esforços para regularizar sua situação", diz. Segundo ele, cerca de 3,5% dos 314 mil que emitem NFS-e estão inadimplentes. 

Bárbara Pombo - De São Paulo
ESTADO DE S. PAULO - VIDA - 31.12.2011
 Planos de saúde terão de cumprir 69 novas coberturas a partir deste domingo (1º/1)
A partir deste domingo (1º1, os planos de saúde terão de garantir a cobertura de 69 novos procedimentos que foram determinados em resolução pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O novo rol é a base mínima de procedimentos que as operadoras terão de oferecer a todos os usuários de plano. Entre as principais novidades está a cobertura de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia - técnica mais moderna, menos invasiva, que permite uma recuperação mais rápida do paciente - , substituindo de vez as cirurgias tradicionais feitas por via aberta. 

A mais demandada foi a cirurgia de redução de estômago: a ANS recebeu um documento com 2 mil assinaturas pedindo a inclusão desse procedimento na lista das coberturas obrigatórias. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que em 2009 foram feitas 45 mil cirurgias - 25% delas por meio do vídeo. Em 2010, das 60 mil operações, 35% foram por vídeo. 

Outras técnicas. E não é apenas a cirurgia bariátrica que será beneficiada no novo rol de coberturas por vídeo. Cirurgias de intestino e do aparelho digestivo também foram incluídas. 

Além disso, a ANS aumentou a cobertura de exames como o PET-Scan, um dos mais modernos de diagnóstico por imagem. A partir deste sábado, os planos terão de cobrir o PET-Scan para câncer de intestino, além de linfoma e câncer de pulmão. 

A ANS também alterou o número de consultas com nutricionistas, tornando ilimitado, por exemplo, o número de consultas para diabéticos que usam insulina. O novo rol também contempla sessões de oxigenoterapia para tratar pé diabético. E incluiu o implante bicoclear para pessoas com deficiências auditivas. 

Outra novidade é a obrigatoriedade dos planos de pagar terapias imunológicas para pacientes com doenças reumatológicas. São terapias mais modernas, seguras, que causam menos efeitos colaterais e estancam o avanço da doença. Trata-se de um tratamento de alto custo que não é coberto pelo SUS. 

Segundo Karla Coelho, gerente de atenção à saúde da ANS, a inclusão dos novos procedimentos ocorreu depois de uma série de reuniões com especialistas das áreas, operadoras de planos, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor. 

A agência lançou uma consulta pública no site e recebeu cerca de 8 mil demandas e sugestões que foram analisadas pelo grupo técnico. "Cerca de 70% das sugestões vinham de usuários que solicitavam a inclusão de novos procedimentos", diz Karla. 

Impacto. Karla diz que antes de incluir novas coberturas obrigatórias, a ANS fez uma análise de disponibilidade de rede, como hospitais, clínicas e laboratórios, para avaliar se os planos teriam condições de arcar com os novos atendimentos e qual o impacto disso nas mensalidades. 

"A gente fez uma avaliação de todo o custo e vamos acompanhar o impacto da medida nas mensalidades. Na última revisão, publicada em 2010, o impacto foi perto de zero. A cirurgia por vídeo pode ser um pouco mais cara, mas ela reduz tempo de internação", diz. 

Para entidades de pacientes com câncer, um dos pontos negativos foi a não inclusão das quimioterapias orais, que possibilitam o tratamento contra o câncer em casa e com menos efeitos colaterais. Para as entidades, essa quimioterapia é mais eficaz e reduz a ocupação de leitos. 

Os transplantes também ficaram de fora da nova cobertura e devem ser analisados para a próxima atualização, que deve ser publicada dentro de dois anos. 

"Muitas demandas ainda ficaram de fora, mas automaticamente elas já estão na lista das novas propostas para a próxima atualização", diz Karla. 

Problemas. Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos riscos da nova cobertura é as operadoras alegarem não terem profissionais ou a tecnologia disponível em determinado município. Outro será fazer um reajuste abusivo. 

"A regra exige que a operadora providencie o atendimento e o transporte para a cidade mais próxima. Mas, num primeiro momento, eles podem negar e isso caracteriza descumprimento de obrigação. O cliente precisa denunciar", orienta. 

Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário do plano de saúde deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e registrar a queixa. Também pode procurar um núcleo da agência para fazer a reclamação pessoalmente. 

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15dentre os maiores grupos de operadoras de saúde, informou por meio de nota que, "uma vez aprovada a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS, a legislação será rigorosamente cumprida". 

Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), as novas obrigatoriedades poderão causar a falência das operadoras de pequeno porte. 

Fernanda Bassette
 
 
STJ
 A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ
O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia. 

O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos. 

Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. 

Súmulas 

A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”. 

Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida. 

Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358). 

Prova de necessidade 

O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. 

No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105). 
Pós-graduação 

Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. 

A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. 

No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510). 

Parentes 

Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação. 

Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. 

No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314). 

Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai. 

Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito(REsp 958.513). 

Pai e mãe: obrigação conjunta 

Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide. 

“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866). 

Alimentos in natura 

Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. 

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. 

Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164) 

Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos. 

No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177). 

Exoneração 

O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. 

Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988). 

REsp 1198105 - REsp 1218510 - REsp 1211314 - REsp 958513 
REsp 964866 - REsp 1087164 - REsp 1284177 - HC 208988

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Rio concede parcelamento e anistia
O Estado do Rio de Janeiro concedeu uma nova anistia aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, vencidos antes de 30 de novembro de 2011. Os débitos poderão ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos. Independentemente da forma de pagamento, terão direito à redução de 50% dos juros de mora, além da exclusão integral das multas. 

O programa, que ainda depende de regulamentação, entra em vigor em fevereiro. Os interessadas terão até 31 de maio para fazer a adesão. A remissão está prevista na Lei Estadual nº 6.136, publicada em 29 de dezembro de 2011. 

O contribuinte também poderá incluir débitos ainda não inscritos, desde que faça um requerimento, até o dia 30 de abril, para que o débito seja encaminhado para a dívida ativa. Nesses casos, segundo a advogada Sarah Ferrari Pires, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, seria vantajoso desistir de processos administrativos nos quais há poucas chances de o contribuinte ganhar. "Os valores a serem pagos diminuem muito e isso deve ser avaliado", afirma. 

Poderão aderir também os contribuintes participantes ou excluídos de parcelamentos anteriores, na mesma linha do que previa o Refis federal. O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, ressalta que as empresas que já estão em outros parcelamentos devem avaliar quais são as vantagens de cada um para decidir se compensa ou não a migração para novo programa. 

A norma também prevê que, quem optar pelo parcelamento, não poderá ter prestações inferiores a R$ 100 nos débitos de pessoa física e R$ 200 para dívidas de pessoa jurídica. Os benefícios previstos serão cancelados imediatamente, se ocorrer atraso superior a 30 dias no pagamento. 

Em relação à compensação com precatórios do Estado, o contribuinte só poderá compensar 95% da dívida. Os 5% restantes devem ser pagos em até cinco dias úteis após o deferimento da compensação. 

Para Alessandro Cardoso, a lei está bem detalhada. Porém, há pontos que ainda devem ser esclarecidos em regulamentação posterior. Entre eles, se os honorários da Procuradoria do Estado, em caso de desistência de ação, poderão ser parcelados também. "Em grandes discussões judiciais esses valores são relevantes". Na avaliação da advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, a adesão pode ser benéfica para o contribuinte em qualquer das modalidades escolhidas de pagamento. 

A lei estabelece ainda a remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa até 1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir-RJ, cerca de R$ 9 mil. Além dos débitos inscritos até 30 de novembro do ano passado, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 900. 

Outra lei do Estado, publicada dia 29 de dezembro, alterou o índice de atualização das dívidas tributárias, que passará a ser pela Selic a partir de julho. Até então, elas eram corrigidas pela Ufir Estadual, que será extinta em 30 de junho. A determinação está na Lei nº 6.127. Os valores devidos pelo Estado também passarão a ser atualizados pela Selic. Com isso, o Rio passa a adotar o índice utilizado pelo governo federal. 

Adriana Aguiar - De São Paulo
 
 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Justiça impede proteção de nome em e-mail
A Justiça de São Paulo negou o pedido da empresária paulista Yara Rossi de transferir para sua titularidade quatro contas de e-mail criadas com seu nome e sobrenome no Gmail. A empresária processou o Google para que seja obrigado a fornecer os cadastros usados nessas contas, argumentando ter o direito exclusivo sobre seu uso. 

Ela justifica a ação dizendo que é uma "importante e renomada empresária, tendo sua imagem vinculada a diversos ramos de atuação", e que "por ser uma pessoa pública, seu nome é dotado de proteção que exaspera a esfera do seu círculo social". 

O Google, por outro lado, argumentou que não é possível obter qualquer tipo de exclusividade em relação a contas de e-mail e nomes próprios, a não ser em casos de uso ilícito desses registros. 

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, do fórum central cível de São Paulo, negou o pedido da empresária: "Não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia." 

Segundo ele, não há no processo qualquer indício de que os e-mails tenham sido criados para praticar atos ilícitos em nome da empresária. Por isso, a transferência das contas não se justificaria. 

A decisão aponta que a defesa de exclusividade de um nome civil só seria possível se houvesse algum registro como marca ou nome empresarial. Mesmo assim, isso não impediria o uso do nome por outras pessoas, inclusive na atividade empresarial, desde que não cause confusão nem induza o consumidor a erros, ressalvou o juiz. 

Procurado pelo Valor, o advogado do Google, Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, não se manifestou sobre o caso. O Ópice Blum Advogados, escritório que representa a empresária, afirmou não estar autorizado a comentar o processo. 

Maíra Magro - De Brasília

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Certidão trabalhista entra em vigor a partir de hoje
Entra oficialmente em vigor hoje a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01, publicado ontem, os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes de serem "negativadas". "É prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no banco de dados, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. 

A certidão será emitida a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que, até ontem, tinha cerca de um milhão de empresas inscritas. A lista de inadimplentes passa a ser divulgado hoje pelo tribunal. Foram cadastrados no banco mais de 1,5 milhão de processos que aguardam execução. O documento poderá ser impresso gratuitamente pelo site do TST. 

A inclusão de nomes de empresas na lista de devedores será automática. De acordo com as regras que foram aprovadas pelos ministros do TST, em agosto, basta que a dívida seja confirmada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que conste o nome da empresa como devedora. 

Pela norma do TST, a empresa será negativada a partir do 31º dia se não honrar a dívida ou esclarecer o motivo do não pagamento. O tempo concedido é considerado importante porque muitos advogados já verificaram erros no banco durante a consulta pública aberta às empresas no fim do ano passado. "Há clientes que já quitaram o débito e continuam inscritos e outros que eram responsáveis solidários e ainda estão como inadimplentes mesmo tendo o devedor principal já feito o pagamento", afirma Otávio Silva, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados. 

Silva afirma que entrou com despachos nos plantões judiciais de vários tribunais para conseguir a exclusão de grandes empresas da área de mineração e construção civil. "Juntos eles possuem mais de 300 processos em execução pelo país. Muitos deles consegui retirar do banco", diz. 

No Maranhão, advogados ainda não conseguiram confirmar se há processos incluídos indevidamente. De acordo com Pollyana Letícia Nunes Rocha, do Ulisses Sousa Advogados Associados, a listagem dos devedores no Estado começou apenas em dezembro por causa da greve dos servidores, que suspendeu o atendimento ao público. "Por isso, ainda não confirmamos dados concretos sobre a inclusão de processos já quitados, pois nos andamentos do site do TRT da 16º Região constam apenas inclusão, exclusão, alteração, não sendo específico qual das três foi realizada", diz. 

De acordo com advogados, é possível entrar com mandado de segurança na Justiça caso a empresa adimplente não consiga a exclusão. Segundo Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, esta seria a última alternativa. "O procedimento mais adequado e rápido seria a elaboração de uma petição endereçada ao juízo da execução juntando o comprovante de quitação do débito", diz. 

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução. Para Dalazen, isso significa que a taxa de congestionamento da execução trabalhista brasileira atinge "o preocupante patamar de 69%". 

Para resolver esse problema, o presidente do TST defendeu a aprovação da norma no Congresso com a criação do Banco de Devedores e de três certidões. A primeira é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ela indica as empresas que não têm dívidas com a Justiça do Trabalho. A segunda é a Certidão Positiva de Débitos. Essa última mostra quem são os devedores. Há ainda a Certidão Positiva com efeitos de negativa para a empresa que foi citada a executar a dívida, mas que ainda questiona algum aspecto do pagamento. 

O projeto enfrentou a oposição de entidades empresariais no Congresso, mas foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 7 de julho de 2011, quando se transformou na Lei nº 12.440. 

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta a burocracia e os custos para as empresas. Na opinião do presidente do conselho de assistência sindical da Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP), Ivo Dall'Acqua, a medida pode ter um efeito inverso do esperado. Isso porque as empresas dependentes de licitações públicas poderiam ter problemas em resolver pendências trabalhistas por falta de dinheiro. "Elas deveriam continuar fornecendo e ter parte do valor faturado amortizado pelos débitos", diz. 

Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª região), o maior do país, a certidão será uma forma eficaz de pressionar as empresas a quitarem seus débitos. "O documento vai atuar na parte mais sensível das empresas que é a conquista de mercado", diz. 

A Certidão será um mecanismo importante que servirá à efetividade da prestação jurisdicional, afirma Renato Henry Sant'Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que defendeu a aprovação da lei. "As obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado", enfatizou Sant'Anna. 

Bárbara Pombo e Juliano Basile - De São Paulo e Brasília

TRT 3ª REGIÃO
 Trabalho prestado duas vezes na semana pode caracterizar vínculo de emprego
No recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores de que o reclamante prestava serviços à empresa apenas de forma eventual, não existindo, portanto, a relação de emprego reconhecida na sentença. No entanto, a Turma não lhe deu razão. Isso porque, na apuração da eventualidade, deve ser levado em conta não apenas a periodicidade do trabalho, mas, também, e, principalmente, se essa prestação de serviços atende aos fins normais da empresa, ainda que realizada em curtos espaços de tempo. 

Segundo esclareceu o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, o reclamado admitiu, em seu depoimento, que explora um laticínio e o reclamante trabalhava lavando e pesando queijo e, ainda, carregando o caminhão para viajar. Para o relator, não há dúvida de que o trabalho do autor se dava nos fins normais do estabelecimento. Além disso, a testemunha ouvida a pedido do próprio reclamado deixou claro que o reclamante prestava serviços toda semana, de dois a três dias. Ou seja, o trabalho dele era não eventual. 

Embora essa mesma testemunha tenha declarado que o reclamante não trabalhava entre abril e junho, na visão do juiz convocado, isso não caracteriza a eventualidade, pois esta pausa ocorria na entressafra, quando o trabalhador ficava aguardando a normalização da produção. Ele permanecia à disposição do empregador, aguardando ordens e, por isso, esse período é considerado de efetivo serviço, na forma prevista no artigo 4º da CLT. 

Com esses fundamentos, o relator manteve o vínculo de emprego reconhecido na decisão de 1º Grau. 

Processo: 0000119-90.2011.5.03.0090 RO

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 Já é possível licenciar o carro pela internet
Donos de veículos com o licenciamento do ano passado em dia já podem fazer o licenciamento eletrônico de 2012, independentemente do final da placa. O direito de antecipar o pagamento vale apenas para quem pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). 

O pagamento do licenciamento pode ser feito nos Bancos do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, BMB, HSBC, Safra e Citibank. É preciso fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O pagamento também pode ser feito pela internet, no site dos bancos, segundo o Detran. Quem for até a boca do caixa ainda pode usar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano passado para quitar o licenciamento. 

Entretanto, o documento só é emitido caso não haja pendências com pagamentos de impostos anteriores. E multas não pagas precisam ser quitadas para a emissão do novo licenciamento. Vale lembrar que veículos com placas da capital também precisam estar em dia com a inspeção veicular ambiental, que tem de ser feita com pelo menos 90 dias antes do licenciamento. 

Pendências. Quem não fez a vistoria no ano passado está com o licenciamento bloqueado e não pode transferir o documento do veículo. 'Em vez de receber o documento, o proprietário de veículo da capital que não estiver em dia com a inspeção ambiental e fizer o licenciamento eletrônico receberá uma carta com o alerta para a restrição e orientações sobre como resolver a pendência', diz o Detran, em nota. 

Neste ano, o valor do licenciamento é de R$ 62,70. Quem fizer opção de ter o documento novo enviado para casa pagará ainda uma taxa de R$ 11, referente às despesas postais. 

IPVA. Já o IPVA de 2012 pode ser pago desde o dia 20 de dezembro, segundo o Detran. As regras para pagamento não mudaram: quem optar por pagar a cota única tem direito a 3% de desconto sobre o valor do imposto (e já pode fazer o pagamento). Quem preferir parcelá-lo - são três parcelas - terá de seguir um calendário de pagamentos elaborado pelo Detran. O Detran já começou a enviar cartas informando sobre as datas de pagamento. 

BRUNO RIBEIRO

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda
A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante. 

Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema. 

De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal. 

Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas. 

Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma. 

A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado. 

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz. 

O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma. 

Laura Ignacio - De São Paulo

STJ
 Herança, a disputa após a perda
Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema recorrente no Superior Tribunal de Justiça, principalmente na Terceira e Quarta Turma, especializadas em direito privado. 

De acordo com as regras do direito das sucessões, expressas no Livro V do Código Civil (CC) de 2002, quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos. Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence a essas pessoas, de forma obrigatória, metade dos bens da herança. Ou seja, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode doar a outros herdeiros metade do seu patrimônio. 

Outro dispositivo que merece destaque é o artigo 1.790, que trata da companheira ou companheiro em união estável. Essa pessoa participa da sucessão do outro. Se houver filhos em comum do casal, o que sobrevive terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída ao filho por lei. Se os filhos forem apenas do autor da herança, o companheiro terá metade do que couber a cada descendente. Caso a concorrência seja com outros parentes sucessíveis, o direito será a um terço da herança; e na ausência desses parentes, o companheiro ficará com a totalidade dos bens. 

Herdeiros colaterais 

Em outubro de 2011, a Terceira Turma julgou a destinação de herança cuja autora não tinha descendente, ascendente nem cônjuge. O artigo 1.839 determina que nessas hipóteses, os herdeiros serão os colaterais até quarto grau. No caso, os irmãos da falecida também já estavam mortos. 

A herança ficou, então, para os sobrinhos, colaterais de terceiro grau, que apresentaram um plano de partilha amigável e incluíram uma sobrinha-neta, filha de um sobrinho já falecido. Com base no artigo 1.613 do CC de 1916, segundo o qual os colaterais mais próximos excluem os mais remotos, o juiz de primeiro grau excluiu a sobrinha-neta da partilha. No CC de 2002, a regra foi reproduzida no artigo 1.840. 

A decisão foi mantida em segundo grau, o que motivou recurso da excluída ao STJ. Alegou que era herdeira por representação de seu pai, que, se fosse vivo, participaria da herança. Ela invocou a ressalva do artigo 1.613, que concede direito de representação aos filhos de irmão do autor da herança. 

O recurso foi negado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, por expressa disposição legal, o direito de representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos, não se estendendo aos sobrinhos-netos (REsp 1.064.363). 

De acordo com o artigo 1.844, na falta de parente sucessível ou renúncia à herança, ela ficará nos cofres do município onde estiver. Caso esteja em território federal, ficará com a União. 

União estável 

A Quarta Turma deu provimento a recurso especial para excluir irmão de mulher falecida do inventário como herdeiro. O autor do recurso é o companheiro da autora da herança, que alegou ter convivido em união estável com a falecida por mais de 20 anos, tendo construído com ela patrimônio comum. 

A justiça do Rio de Janeiro considerou que não existia documento capaz de comprovar a relação familiar entre o recorrente e a falecida. Por isso, deferiu a habilitação do irmão, parente colateral, como herdeiro. A mulher não deixou descendente ou ascendente. Importante ressaltar que a sucessão foi aberta ainda na vigência do CC de 1916. 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que a união estável foi reconhecida judicialmente, ainda que após a interposição do recurso especial. Segundo ele, em sucessão aberta antes do CC de 2002, aplica-se o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei 8.971/94, o que garantiu ao companheiro a totalidade da herança (REsp 704.637). 

Única moradia 

Quando o casal adota regime de separação total de bens e o proprietário do imóvel em que residem morre, como fica a pessoa que sobrevive? O STJ entende que ela deve continuar residindo no local, mesmo que não tenha direito à herança. 

O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso especial em que as filhas do dono do imóvel tentavam retirar a segunda esposa do pai do apartamento que tinham herdado. O bem também é parte da herança da mãe delas. No recurso ao STJ, elas alegaram que a segunda esposa do pai não teria direito real de habitação sobre o imóvel, porque era casada sob o regime de separação total de bens. 

O ministro Sidnei Beneti, relator, explicou que o CC de 2002, no artigo 1.831, garante ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo do que lhe caiba por herança, o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que ele seja o único a ser inventariado. Mesmo antes do novo código, a Lei 9.278/96 já havia conferido direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável (REsp 821.660). 

Antes da partilha 

Ao falecer, a pessoa deixa um conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações, o chamado espólio. Antes da partilha dos bens, é preciso fazer um inventário, que é descrição detalhada do patrimônio deixado. De acordo com o artigo 1.997, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Feita a partilha, os herdeiros respondem, cada um, na proporção da parte que lhe coube na herança. 

Enquanto não há individualização da cota pertencente a cada herdeiro, ou seja, a partilha, o espólio assume a legitimidade para demandar e ser demandado nas ações judiciais em que o falecido, se fosse vivo, integraria o polo ativo ou passivo. Quando a pessoa falecida deixa dívidas, é comum o ajuizamento de ação de cobrança contra o espólio. 

Também em outubro passado, a Terceira Turma julgou recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Branrisul), que ajuizou ação de cobrança contra um espólio, citado na pessoa da viúva. O banco pretendia receber R$ 5 mil decorrentes de dois empréstimos contratados pelo autor da herança. 

O processo foi extinto sem julgamento de mérito por decisões de primeira e segunda instância. Os magistrados da Justiça gaúcha consideraram que a falta de abertura do inventário do falecido, sem a definição do inventariante (responsável pela administração dos bens), todos os herdeiros devem ser citados, e não apenas a viúva. 

Mas não é esse o entendimento do STJ. Relator do recurso do banco, o ministro Massami Uyeda apontou que a inexistência de inventariante não faz dos herdeiros, individualmente considerados, parte legítima para responder a ação de cobrança. Isso porque, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo falecido e é do espólio a legitimidade passiva para integrar o processo. 

Uyeda afirmou também que o espólio e o inventariante não se confundem, sendo o primeiro parte na ação e o segundo, o representante processual. O relator aplicou a regra do artigo 1.797, segundo o qual, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente, ao cônjuge ou companheiro, ao herdeiro mais velho que estiver na posse e administração dos bens, ao testamenteiro ou a pessoa de confiança do juiz. Por isso, a Turma deu provimento ao recurso para dar seguimento à ação contra o espólio, na qual a viúva foi citada (REsp 1.125.510). 

Universalidade da herança 

O artigo 1.784 do CC estabelece que o patrimônio deixado pelo falecido transmite-se, desde a morte, aos herdeiros legais ou apontados em testamento. É a adoção pelo direito brasileiro do princípio da saisine. Desta forma, o patrimônio deixado não fica sem titular em momento algum. 

Já o artigo 1.791 define que a herança é um todo unitário, ainda que existam vários herdeiros. Até a partilha, o direito dos herdeiros é indivisível e obedece às normas relativas ao condomínio, que é formado com a abertura da sucessão. 

Com base nesses dois dispositivos, a Terceira Turma entendeu que um único herdeiro tem legitimidade para reivindicar individualmente, mesmo sem a participação dos demais herdeiros na ação, bem comum que esteja indevidamente em poder de terceiros. 

O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que “o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Todavia, tal legitimação não exclui, nas hipóteses em que ainda não se verificou a partilha, a legitimidade de cada herdeiro vindicar em juízo os bens recebidos a título de herança. Trata-se, pois, de legitimação concorrente”. O julgamento reformou decisão da justiça de Minas Gerais, que entendeu pela ilegitimidade da herdeira para propor a ação (REsp 1.192.027). 

Deserdação 

Os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão ou deserdados, mas não é tão simples. Os casos em que isso pode ocorrer estão expressamente previstos no Código Civil. O artigo 1.814 estabelece que serão excluídos da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. 

Também será excluído quem tiver acusado caluniosamente, em juízo, o autor da herança ou praticar crime contra sua honra, do seu cônjuge ou companheiro. O mesmo vale para quem usar de violência ou fraude para impedir a livre disposição dos bens por ato de última vontade do dono do patrimônio. 

Já a deserdação pode ocorrer quando o descendente praticar contra o ascendente ofensa física, injúria grave, relações íntimas com a madrasta ou padrasto ou desamparo perante alienação mental ou doença grave. 

Com base nessas regras, um homem ajuizou ação de deserdação contra o irmão, alegando que o pai deles teria manifestado em testamento o desejo de excluir aquele filho da sucessão de seus bens. Isso porque ele o teria caluniado e injuriado nos autos do inventário da esposa. O pedido foi negado em primeiro e segundo grau. 

No recurso ao STJ, o autor da ação alegou que, para configurar a denunciação caluniosa, não é necessária a existência de ação penal. Argumentou que a propositura de ação de interdição infundada seria injúria grave. 

Seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Terceira Turma também negou o pedido. Para os ministros, o ajuizamento de ação de interdição e o pedido de remoção do pai como inventariante da mãe são, na verdade, o exercício de regular direito garantido pela legislação. Por isso, esses atos não podem justificar a deserdação (REsp 1.185.122). 

REsp 1064363 - REsp 704637 - Resp 821660 - REsp 1125510 - 
REsp 1192027 - REsp 1185122

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 Crescem acidentes a caminho do trabalho
A despesa da Previdência com os chamados acidentes de trajeto -aqueles sofridos a caminho do emprego ou na volta para casa, depois do expediente- subiu 37% entre 2009 e 2011. 

O valor saltou de R$ 850 milhões para R$ 1,16 bilhão, segundo projeção do Ministério da Previdência Social. 

"É um custo crescente que causa preocupação. Com o número maior de veículos nos grandes centros urbanos, o deslocamento dos trabalhadores virou um inferno", afirma Remígio Todeschini, diretor de saúde ocupacional do Ministério. 

As empresas também amargam gastos em decorrência do maior número de acidentes de trajeto (ver texto nesta página). 

A explosão na venda de motos e de carros e o trânsito mais intenso, principalmente nas grandes cidades, têm contribuído para o aumento desses acidentes: 173,2% entre 1996 e 2010. 

O percentual é mais que o dobro do aumento total de acidentes de trabalho no Brasil no mesmo período. 

CONTRAMÃO 

Desde 2008, o crescimento dessas ocorrências vai na contramão da tendência de queda dos demais tipos de acidente de trabalho, como os sofridos nas empresa. 

Para Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), essa tendência está ligada ao aumento das vendas de veículos no país, especialmente motocicletas. 

"A massificação das motos, sem dúvida, teve reflexo nas estatísticas de acidentes de trabalho e nos custos para a indústria", afirma. 

Dados do Ministério da Saúde mostram que, no primeiro semestre de 2011, das 72,4 mil internações de acidentados no trânsito, quase metade envolveu vítimas de acidentes com motos. 

Em março de 2010, Cícero Mizael da Silva, 43, estava na garupa da moto de um colega a caminho do trabalho em uma empresa de terraplanagem quando os dois se envolveram em acidente com um carro. 

Ele ficou nove meses afastado do trabalho, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a uma lesão no tornozelo. 

Embora já tenha sido liberado para voltar a trabalhar, diz que ainda não se recuperou totalmente e passa quase o dia todo sentado. 

Entre 2001 e 2011, as vendas de motocicletas quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. 

Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001. 

SEM ALTERNATIVA 

Segundo a advogada Daniela Negrini, com o ritmo mais intenso de trabalho nos últimos anos, há empregados que ficam sem alternativa de transporte público. 

"Há casos de pessoas que começam a trabalhar muito cedo ou terminam muito tarde. Acabam optando por moto ou por carro próprio." 

Já na avaliação do médico Zuher Handar, diretor científico da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), é prematuro afirmar que o aumento dos casos de acidentes de trajeto está relacionado à popularização das motocicletas.

"Não há trabalho científico afirmando isso," diz. 

De acordo com Todeschini, o Ministério da Previdência Social estuda uma forma de incluir informações mais detalhadas nas estatísticas sobre as causas dos acidentes de trajeto. 

Handar diz que os acidentes de trajeto podem ter apresentado crescimento porque são mais fáceis de serem notificados. Segundo ele, esses casos são registrados pelo hospital. Portanto, não há risco de a empresa deixar de notificar o acidente. 

Indústria quer mudar regra para não ter de pagar mais 

DE SÃO PAULO 
A indústria tenta mudar a legislação em vigor para reduzir seus custos causados pelos acidentes de trajeto. 

Como o acidente de trajeto é encarado como sendo de trabalho, a empresa é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o empregado estiver afastado e garantir estabilidade por um ano após sua volta ao trabalho. 

Além disso, segundo Emerson Casali, gerente executivo de relações do trabalho da CNI, essas ocorrências entram na conta do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar o seguro pago pelas empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. 

"Em qualquer país, o acidente de trajeto conta como de trabalho para fins previdenciários. Mas no Brasil isso vai além e vira também um custo para a empresa", diz Casali. 

A entidade quer retirar os acidentes de trajeto do cálculo do FAP, afirmando que as empresas não podem controlar o que ocorre fora de suas dependências. A proposta já foi apresentada à Previdência Social, e novas reuniões devem ser marcadas para discutir o assunto. 

De acordo com Theodoro Agostinho, advogado especializado em previdência, o FAT se tornou uma fonte de problemas para as empresas. "As dificuldades aparecem quando as empresas se sentem prejudicadas com o índice estabelecido para elas pelo Ministério da Previdência Social", diz o especialista. 

METADE OU DOBRO 

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP -que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do seguro pago para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho- é calculado com base nos registros acidentários da empresa nos dois últimos anos. 

Assim, pelas regras em vigor, o FAP pode tanto reduzir pela metade (uma empresa que paga 2% teria sua alíquota reduzida para 1% no caso de não registrar acidentes) como pode até dobrar (uma que paga 3% passaria a pagar 6% em caso de aumento no número de acidentes) o valor final a ser pago, calculado em relação à folha de pagamento de cada empresa. 

Ou seja, o FAP funciona como uma "punição" à empresa com alto grau de acidentalidade ou um "prêmio" àquelas com baixo grau. 

Segundo dados da Previdência, de 922.795 empresas listadas em 2011, 91,5% conseguiram reduzir o valor a ser pago pelo seguro. 

ÉRICA FRAGA 
PAULO MUZZOLON 
DE SÃO PAULO

JORNAL DA TARDE - CIDADE
 Nova lei das calçadas entra em vigor hoje
A partir desta segunda, o paulistano que não cuidar das calçadas na frente de sua casa pode sofrer uma multa três vezes maior. Já está em vigor a Lei 15.442, que muda a fórmula usada para calcular o valor. Na prática, a multa mínima para calçadas esburacadas, sujas e com obstáculos salta de R$ 96,33 para R$ 300. 

Antes, a multa levava em consideração o tamanho da área danificada; agora, a conta é relativa à extensão total da calçada, em metro linear. Pessoas responsáveis por duas calçadas do mesmo tamanho tomarão multas do mesmo valor, independentemente se uma estiver com apenas um buraco e a outra completamente destruída. Outra mudança da lei é que a responsabilidade é de quem ocupa o imóvel – e não do proprietário, em caso de um imóvel de aluguel, por exemplo. 

A lei, de autoria do vereador Domingos Dissei (PSD), foi sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro e publicada no sábado no Diário Oficial da Cidade. 

A nova legislação também determina que a área mínima da calçada reservada para a passagem dos pedestres aumente dos atuais 90 centímetros para 1,2 metro. Não pode ser obstruída por árvores, postes de iluminação nem mesmo lixeiras. 

Sujeira acumulada nas calçadas também será passível de multa – R$ 4 por metro quadrado. Estão na mira não só entulho ou outros detritos acumulados, mas ainda o morador que deixar saco de lixo com muito tempo de antecedência em relação à coleta prevista para seu endereço. 

Paulistanos ouvidos pela reportagem acreditam que a lei está equivocada. “Quando tropeço em um buraco, não culpo o proprietário da casa, mas, sim, a Prefeitura”, diz o editor de livros Ivan Antunes. “Em vez de multar, o município deveria fornecer o material para o proprietário consertar a calçada. Acho que isso é mais uma forma da Prefeitura tomar dinheiro do cidadão.” 

Por enquanto, a fiscalização e a aplicação das multas são incumbência dos 700 fiscais da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras. Mas, como eles acumulam a responsabilidade de fazer valer uma série de outras leis, devem ser contratados funcionários terceirizados para ajudar a identificar os problemas. A população pode colaborar denunciando irregularidades pelo telefone 156. 

Segundo o vereador responsável pela proposta, Domingos Dissei (PSD), a intenção é reduzir o número de quedas em calçadas. O estudo que serviu de base para a criação da lei aponta que 45% das pessoas com mais de 60 anos que fraturam o quadril após acidentes em passeio público morrem após um ano.

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 Multados por Lei das Calçadas vão ter 15 dias para recorrer em São Paulo
Quem for multado por manter uma calçada esburacada ou suja terá 15 dias de prazo para recorrer a partir da publicação da autuação no Diário Oficial da Cidade - ou do recebimento da notificação, que será envida pelo Correio. A nova lei da calçada passou a vigorar ontem e prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento. A defesa deverá ser apresentada na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima do imóvel. 

De acordo com as regras definidas na regulamentação da Lei 15.442, caso a defesa inicial seja negada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o morador ainda poderá apresentar um recurso, desta vez, em um prazo de 30 dias. Mas, se perder novamente, terá de pagar o valor da autuação com correção monetária. 

Ontem, no primeiro dia de fiscalização da nova legislação, não foi divulgado o número de autuações. Segundo o engenheiro Amauri Pastorello, que é gerente das calçadas, a intenção não é multar, apenas conscientizar. 

"Não vamos fazer nenhum mutirão de fiscalização de calçadas, por isso não esperamos um aumento significativo no número de multas a partir de agora. Vamos trabalhar com denúncias. Já estamos observando pessoas reformando calçadas pela cidade. A ideia é essa. Fazer com que as principais vias estejam em ordem, e aí, o restante da cidade", afirma Pastorello. 

Sem promover nenhuma grande campanha de mídia, porém, a principal arma municipal para promover a conscientização da população, por enquanto, é alterar a forma de cálculo da multa, tornando-a mais pesada. Agora, a punição depende do tamanho da calçada - e não mais do tamanho do buraco. 

A mudança, na prática, aumenta o valor final da multa em qualquer situação. Isso porque, em calçadas do mesmo tamanho, um buraco pequeno renderá a mesma penalidade que uma calçada totalmente destruída. 

Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em uma calçada de prédio, a multa será dirigida à empresa administradora do condomínio. 

O prazo para conserto ou limpeza da calçada é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de fazer o serviço e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte e assim sucessivamente. 

Adriana Ferraz

TRT 15ª REGIÃO
 Reclamante disse que era obrigada pela gerente, que é católica, a “cultuar outro deus”
Um ano e sete meses depois da demissão, a ex-empregada de uma loja de departamentos decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para pedir, entre outros, indenização por danos morais por ter de participar de sessões de oração antes do trabalho. A trabalhadora, que foi contratada em 9 de setembro de 2004 para a função de auxiliar de escritório e, a partir de setembro de 2006, passou a caixa, afirmou ter sofrido danos morais pela gerência por ser obrigada a “cultuar outro deus”. Evangélica da Igreja Pentecostal, ela entendeu que a prática de rezar antes do trabalho, desenvolvida por uma das gerentes, católica, feria seu íntimo e constrangia sua liberdade religiosa, e por isso pediu indenização por danos morais. 

A empresa se defendeu, negando a existência de pressão por parte da gerente para participação em reuniões ou cultos de cunho religioso, e ainda argumentou que “não seria crível que alguém que se sentisse tão ofendida em sua dignidade continuasse a trabalhar no mesmo estabelecimento em que ocorriam os fatos alegados sem sequer haver tentado, como lhe era possibilitado, transferência para outra filial”. 

Além do constrangimento, a trabalhadora afirmou também que é portadora de doença ocupacional, “em virtude de jornada estafante e condições de trabalho desfavoráveis a que foi submetida”. A perícia concluiu de forma expressa que a trabalhadora “não apresenta as alterações relacionadas na inicial” e que, de acordo com documentos apresentados, a situação relatada ocorreu após sua saída da empresa, “não existindo, portanto, a presença de nexo causal, tampouco de incapacidade laborativa”. 

A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou procedentes em parte os pedidos da trabalhadora, reconhecendo que, apesar da obrigatoriedade na participação das reuniões de oração realizadas no início do expediente, “esse fato isoladamente não autoriza a ilação de que havia perseguição pela não adesão ao movimento religioso, tampouco de que o mesmo fosse imposto pela gerente da reclamada”. O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar horas extras e reflexos, mas ressaltou que “não vislumbra prejuízo ou dano a justificar o pagamento da indenização pretendida, mas sim um aspecto positivo no ato praticado, com vistas à confraternização da equipe, motivação, agradecimentos e pedido de proteção, assim não se configurando o assédio moral alegado pela reclamante”. 

Inconformados, empresa e empregada recorreram. A primeira contestando o pagamento de verbas, e a segunda, insistindo na tese de assédio moral. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT-15, desembargador José Antonio Pancotti, negou os pedidos de ambos. O acórdão confirmou a sentença, que reconheceu como “verdadeira a jornada das 7h15 às 18h45, com 20 minutos de intervalo intrajornada diários”, e, por isso, o acordo de compensação “é inválido, pois, além de habituais, as horas extras não foram compensadas com a correspondente diminuição de jornada em outro dia (artigo 59, parágrafo 2º, da CLT)”. 

Com relação aos danos morais, o acórdão salientou que “as assertivas lançadas em inicial não foram sobejamente provadas, não se podendo, por conseguinte, aferir-se a existência de dano moral”. A decisão colegiada considerou as informações das testemunhas da empresa e da trabalhadora, mas preferiu, para fins probatórios, “o depoimento da testemunha da reclamada ao da testemunha da reclamante”, e concluiu que “a participação nas orações não era obrigatória, a gerente apenas reunia a equipe, agradecia o dia e pedia proteção; alguns funcionários não se faziam presentes à reza”. Por fim, ressaltou que, apesar de a trabalhadora não se sentir confortada com a prática de participar das orações no trabalho, ela não sofria nenhum tipo de reprimenda ou retaliação, por parte da gerente, tampouco era discriminada ou punida. 

(Processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO) 

Ademar Lopes Junior

TRT 2ª REGIÃO
 Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria
Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas próprias não podem ser tratadas como se fossem bem de família. 

Nas palavras do juiz, "quando a vaga de garagem possui fração ideal do terreno, área e localização descrita em matrícula própria distinta da unidade condominial, a permitir sua divisão física, constitui unidade autônoma, independente da unidade condominial.” 

Com base nesse entendimento, o juiz considerou que a vaga de garagem é passível de alienação e, por consequência, de penhora, tal como ocorre comumente com lojas e salas localizadas em edifícios coletivos. 

Dessa forma, por unanimidade de votos, foi mantida a penhora efetuada sobre a vaga de garagem referida nos autos. 

(Proc. 02293.1997.003.02.00-0 – RO)

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras
Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes. 

A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana, "visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade". A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa. O uso de bicicletas também precisa ser estimulado, segundo o texto. 

As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor. 

Desafio 
Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o setor. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que "fazer a lei pegar" é um dos principais desafios da Lei de Mobilidade Urbana. Atualmente, os municípios já são autorizados a subsidiar os transportes coletivos, mas o subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e nos metrôs, segundo o Ipea. 

O estudo considera a lei um avanço, depois de 17 anos de debate no Congresso. Já o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, apontou contradições nas políticas públicas. "Ao mesmo tempo em que o governo estimula a compra de automóveis para ajudar a indústria automotiva a enfrentar a crise internacional, a nova lei autoriza a cobrança de tributos para limitar sua circulação nas cidades", afirmou. 

O presidente da confederação prevê que poderá ser criada uma guerra fiscal entre os municípios, com estímulo aos motoristas para que licenciem seus automóveis em cidades que tributem a circulação de carros em suas ruas. "Poderemos até questionar a constitucionalidade, porque sobre a propriedade de veículos já incide a cobrança do Imposto de Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e poderia ser caracterizada uma dupla tributação." 

Táxis 
A lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos. 

Marta Salomon, Iuri Dantas e Andréa Jubé Vianna

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Ser atendido imediatamente é um direito
O cliente de convênio médico que não for internado por falta de leitos tem o direito de receber o atendimento, mesmo que seja num hospital que não seja coberto pelo plano de saúde. “Ao recorrer à Justiça, o consumidor, nesse caso, pode conseguir uma liminar e é internado na hora, antes mesmo de o juiz analisar o caso”, explica a advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa. O cidadão pode conseguir isso junto ao Juizado Especial Cível. 

“O mais importante, no entanto, é como ele vai provar que não tinha vaga”, ressalta Rosana. A advogada aconselha que o consumidor tenha uma testemunha que não seja da família, de preferência. “Para a Justiça, o depoimento familiar tem um comprometimento de interesse”, conta. 

O presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar (IBDSS) e advogado José Luiz Toro da Silva acrescenta que o hospital que negar a internação por falta de leito comete o crime de omissão de socorro. “Nesse caso, a operadora tem de arrumar um outro hospital para internar o paciente e é obrigada a arcar com o custo”, aponta. 

Na rede pública o dever é o mesmo. “É uma obrigação do Estado garantir a saúde para o cidadão”, afirma Toro. Contra a administração pública, o cidadão que se sentir lesado deve procurar o Ministério Público da sua localidade e apresentar a sua reclamação.

TST
 Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro
O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente. 

Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa na face. 

O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador. 

Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido. 

Responsabilidade 

O processo toma agora novo rumo, após a decisão da Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado. 

Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral". 

A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador. 

Retorno à Vara 

Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada. 

Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito. 

(Lourdes Tavares/CF) 

Processo: RR - 1464-27.2010.5.20.0002

STJ
 Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ. 

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos. 

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde. 

Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade. 

Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. 

MC 18815

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 Celular fora do trabalho pode dar hora extra
Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores. 

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados. 

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso. 

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja. 

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber." 

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância. 

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI. 

REVISÃO 

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso". 

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente. 

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência. 

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais. 

Empresas já buscam defesa por hora extra 

A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras. 

Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente. 

"A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho." 

HORÁRIO FLEXÍVEL 

Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação. 

"No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier", defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação. 

"Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade", completa. 

Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. "Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários", afirma. 

VOLKSWAGEN 

Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a montadora Volkswagen aceitou poupar funcionários dos e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente. 

Após acordo entre patrões e empregados, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados passaram a receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho. 

Mais de 50% respondem a e-mail nas férias 

A lei que prevê o pagamento de horas extras para funcionários contatados fora do horário de trabalho poderá beneficiar muitos brasileiros. 

Pesquisa realizada pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, e divulgada pela Folha em novembro revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias. 

Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil. 

O levantamento mostrou ainda que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias. 

MAELI PRADO 
PRISCILLA OLIVEIRA 
DE BRASÍLIA

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
 Lei não eleva hora extra, dizem empresas
Empresas que adotam trabalho remoto no Brasil acreditam que a alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em relação ao uso de e-mail e celular fora do escritório terá pouco efeito no pagamento de horas extras. 

Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff acrescenta à CLT que "meios telemáticos e informatizados" 

-como internet e celular- equiparam-se aos meios pessoais e diretos de comando e supervisão do trabalho. 

Em muitas das companhias com políticas de trabalho à distância, são os próprios funcionários que declaram a carga horária cumprida e se existiu a jornada extra -paga pelas empresas. 

A prática é comum nas corporações de tecnologia, setor em que o trabalho à distância é mais difundido no país. 

A HP tem 10 mil funcionários no Brasil, sendo cerca de 7.000 com possibilidade de trabalhar fora do escritório. 

Para Antônio Salvador, vice-presidente de recursos humanos da empresa, a lei não deve ter efeito direto sobre a remuneração justamente porque são os funcionários que informam a carga horária. Mas o executivo se preocupa com a indefinição sobre aspectos como o sobreaviso. 

"Uma coisa é o empregado ficar à disposição esperando uma ligação ou atendendo um cliente, mas, se todos os que têm celular corporativo forem considerados de sobreaviso, haverá problemas." 

Guilherme Portugal, gerente da área de talentos da Accenture -que possui 9.000 funcionários no Brasil, sendo 50% com possibilidade de trabalhar à distância-, afirma que há tecnologias que permitem programar e-mails para horários variados. 

"Precisamos ver como será a interpretação da lei sobre isso, que não é propriamente hora extra." 

CASO A CASO 

O advogado Otavio Pinto e Silva, responsável pelo setor trabalhista do escritório Siqueira Castro e coordenador da pós-graduação em direito trabalhista da USP, diz que as discussões judiciais de horas extras, mesmo relativas a trabalho por e-mail ou celular, vão continuar sendo avaliadas "caso a caso". 

"A nova lei alterou o artigo 6º da CLT quanto à relação de subordinação do empregado ao patrão, equiparando os meios tecnológicos de controle aos demais", afirma. 

"Mas não há nada que diga que um e-mail ou telefonema trocado entre funcionário e empregador fora do ambiente de trabalho seja necessariamente hora extra." 

Assim, em caso de processo judicial, o funcionário vai continuar precisando -como já acontece hoje- comprovar que trabalhou todas as horas regulares e as extras, com a ajuda de prova testemunhal. 

O advogado diz ainda que a mudança procurou atualizar a CLT, de 1943, em razão dos novos meios de comunicação utilizados no trabalho. Mas ressalta que há aspectos "muito mais relevantes" a serem modernizados. 

"Seria preciso, por exemplo, discutir a reforma sindical. Hoje, a lei prevê a organização de sindicato único por categoria, o que inviabiliza a premissa de liberdade sindical da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

Regra ignora detalhes de jornada flexível 

Fica difícil estabelecer o que é hora extra quando se oferece jornada de trabalho flexível, dizem empresas que têm essa política. 

Como as companhias permitem que seus funcionários adaptem sua rotina de trabalho às necessidades do dia, é complicado delimitar o que foi o expediente regular e qual foi a jornada extra. 

Na Accenture e na HP, é comum equipes brasileiras ajustarem seus horários para conversar com clientes ou colegas em países da Europa ou da Ásia, com grandes diferenças de fuso horário, de acordo com os gestores. 

Para Luis Mario Luchetta, presidente da Assespro (associação das empresas brasileiras de tecnologia), a "interpretação radical" do que é horário de trabalho pode provocar aumento das ações trabalhistas infundadas. 

Já na avaliação de Lilian Graziano, professora da Trevisan Escola de Negócios, a inclusão do uso das tecnologias na legislação é necessária para conter abusos do horário dos funcionários, mas não deverá resolver a questão de eventuais excessos na jornada de trabalho. 

BARREIRA ADICIONAL 

O advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro, diz que a mudança na CLT pode até criar dificuldade ao funcionário que pretende comprovar que fez horas extras e não foi pago. 

"O juiz pode entender que sejam necessárias mais provas, como e-mails e registros de chamadas no celular, além de testemunhos", afirma. 

Por outro lado, companhias que mantêm hoje uma relação trabalhista precária com seus empregados -sem contrato, por exemplo- poderão se sentir compelidas a melhorar e profissionalizar isso. 

E, para as que oferecem contrato formal, diz Silva, já existe o risco de serem acionadas judicialmente a pagar hora extra por requisitar o funcionário por e-mail ou telefone. "Não deve aumentar com a lei." 

CAMILA FUSCO 
CAROLINA MATOS 
DE SÃO PAULO

STJ
 Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel
A composse não é efeito lógico e necessário da sociedade conjugal e não comporta hipóteses em que o cônjuge não tem posse direta nem indireta embasada em título jurídico e nem exerce, de fato, atos possessórios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos. Elas alegavam a composse de imóveis rurais ameaçados de turbação. 

A composse existe nas relações concubinárias ou na união estável e se caracteriza não só pela relação matrimonial ou declaração conjunta do bem, mas pelo exercício efetivo e concomitante da posse pelos possuidores. As esposas em questão ajuizaram ação de embargos de terceiro com argumento de que eram casadas pelo regime de comunhão universal de bens, de forma que deveriam ser citadas em uma ação em que se declarou a devolução dos imóveis por mandado de imissão. 

De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos. 

Decisão do TJMT 

As mulheres recorreram contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), em que ficou determinado que o casamento sob o regime de comunhão universal de bens, por si só, não outorga à mulher as condições indispensáveis à interposição de embargos de terceiro em razão de demanda possessória contra o marido. A exigência só seria aplicada se fosse demonstrado o exercício de posse simultânea sobre o imóvel ou de ato praticado por ambos de forma distinta, que tivesse originado a posse. 

O TJMT entendeu que não ficou demonstrado exercício efetivo da posse pelas esposas nem algum ato que justificasse o ajuizamento da ação possessória também contra elas, de forma que não é possível se falar em composse em relação ao imóvel. A composse prevista no artigo 10, parágrafo segundo, do CPC, verifica-se por ato praticado pelo cônjuge e não pelo regime de bens. 

Jurisprudência do STJ 

A defesa das mulheres apontou divergência entre a decisão do TJMT e outras decisões do STJ, que entendem que, existindo comunhão, há composse. Para a defesa, exigir-se a prática de atos materiais pelo outro cônjuge para que se configure a composse seria desvirtuar a natureza jurídica das relações que derivam da sociedade conjugal. 

Para a Quarta Turma, a composse não é consectário lógico e necessário da sociedade conjugal e, não sendo a hipótese no caso em exame derivada de direito real, seria desnecessária a citação das esposas. Precedentes da Terceira e Quarta Turma do STJ (Ex: Resp 40.721) conclui que a citação do cônjuge é desnecessária nos casos que não versam sobre direitos reais, em que a posse não for disputada a título de domínio, em que ele não figura no contrato do qual deriva a posse discutida na ação. 

Na ausência dessas hipóteses, a citação do cônjuge só seria exigida quando a turbação ou esbulho resultasse de ato por ele praticado. A turbação é a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor. A modificação do art. 10 do CPC pela Lei 8.952/94 não alterou a jurisprudência do Tribunal. 

REsp 978939

STJ
 Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida. 

Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitas delas foram resolvidas pelo Judiciário ao longo de 2011. 

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade. 

Dinheiro prevalece sobre outros bens 

Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis. 

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades. 

A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor. 

Sistema Bacen-Jud 

A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco. por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício. 

O artigo segundo da Resolução n 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado. 

Arresto on line 

O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento. 

A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigênciadeixou de existir. 

Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido. 

Pedidos de penhora reiterados 

A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido. 

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido. 

A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que mesmo não seria possível em razão do sigilo bancário. 

Localização dos bens em nome do devedor 

Um dos fatores de maior entrave para a a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comuml a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central. 

Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automática das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas. 

Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em ocasião de palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel. 

Ganha mais não leva 

O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”. 

Resp 1229329 - Resp 1182820 - Resp 1017506 - Resp 1184025 
Resp 1218988 - Resp 126156 - Resp 1240270 - RMS 34443 - Resp 1273341 
Resp 1182820 - Resp 1189492 - Resp 1112943

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Ano terá mais de 25 mil vagas para concursos
O ano está começando e quem deseja trocar a carreira nas empresas privadas pelas públicas deve começar a se preparar para prestar os concursos que já estão com as inscrições abertas ou que serão anunciados até o segundo semestre do ano. Juntas, as provas oferecem 25.033 vagas. As remunerações variam conforme o cargo, de R$ 678 (pago pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo) a R$ 13.833 (oferecido no Senado). 

Só no Estado de São Paulo são 23 processos seletivos. Entre eles estão o da Companhia Metropolitano de São Paulo (Metrô), da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam), da Prefeitura de São Paulo e o da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Dos nacionais, destacam-se: Casa da Moeda, Banco Central (BC), Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal e Senado. 

A concorrência acirrada de alguns processo de seleção faz muitas pessoas dedicarem bastante tempo para a preparação da prova. Há candidato, inclusive, que abandona o emprego para investir nos estudos. Prática que não é aconselhável, na opinião do diretor de marketing da Central de Concursos, José Luiz Romero Baubeta. 

“A aprovação em um concurso de nível médio pode demorar de seis meses a um ano e meio. E o tempo de estudo para passar num concurso com salário a partir de R$ 13 mil, pode ser de um ano e meio a quatro anos”, afirma o executivo Baubeta. 

Depois de uma temporada na Alemanha, o engenheiro de telecomunicações, Rodrigo Rocha Barreto, de 35 anos, voltou decidido a ingressar na carreira pública. Há um ano e meio estuda para a prova do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que encerrou as inscrições em dezembro do ano passado. “Apesar de haver oferta de trabalho na minha área os salários que oferecem são baixos e as exigências são muitas. Por isso, resolvi seguir os passos dos meus pais e de outros parentes que migraram para o serviço público.” 

O que mais o atrai para as repartições é a estabilidade financeira e profissional. “Meus pais já se aposentaram e contam com todos os direitos assegurados pela lei. Quem garante que teriam a mesma tranquilidade se estivessem no setor privado?”, questiona. 

Outro que está estudando para este concurso é o economista Camilo de Lelis Marques Bueno, de 52 anos. “Passei na prova do Ministério Público, mas minha colocação não foi boa. Continuo me preparando para os concursos do TRE e da Prefeitura de Santo André”, conta Bueno. 

Apesar de prestar vários concursos, o economista conta que seu desejo é atuar nos tribunais, por isso vai intensificar os estudos para provas nessa área. 

Na opinião de Bauteta, antes de optar por um concurso, o profissional deve avaliar se realmente gosta da área para não se frustrar. O relações públicas Marcus Vinícius de Jesus Bonfim, de 33 anos, por exemplo, avaliou bem o concurso que o manteria na sua área e se dedicou para passar em primeiro lugar na prova do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) que oferecia apenas uma vaga. “Estava me preparando para este e para o concurso da Câmara Municipal. Estudei quatro horas por dia durante quatro meses. A preparação não foi muito difícil porque vivo estudando. 
Desde que me formei, em 2003, nunca parei”, diz o relações públicas. A disputa foi acirrada: 30 candidatos por vaga. (Colaborou Cris Olivette) 

DICAS PARA QUEM VAI SE INSCREVER 

Leia os editais 
> > Cada concurso impõe exigências específicas, por isso é importante ler atentamente os editais 

Maratona de estudos 
> > Não espere sair o edital para começar a estudar. Se você sabe qual concurso deseja prestar, dê a arrancada de estudo antes da publicação das regras. Afinal, 80% do conteúdo estudado para um determinado concurso cairão em qualquer outra prova 

Seja persistente 
> > Nem sempre o candidato consegue passar no primeiro concurso que prestar. A determinação é imprescindível para conseguir um bom resultado 

Planeje seu tempo 
> > É preciso estudar com responsabilidade, planejamento e comprometimento, afinal os concursos são feitos para seres humanos. O candidato deve traçar 
metas 

MÁRCIA RODRIGUES

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 A partir de julho, motorista terá de reconhecer firma para transferir multa
A partir de julho, quem quiser transferir pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi definida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes. 

A medida também dá a opção de dono do veículo e motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) ou do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura. Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veículo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou DSV. 

Segundo especialistas, o sistema atual abre espaço para fraudes. Por dia, a Polícia Civil instaura três inquéritos para apurar esse tipo de crime no Estado de São Paulo. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2.ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3 mil casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências. 

"O número de irregularidades é muito maior, pois em um único inquérito 5 mil motoristas podem estar envolvidos no ato ilícito, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na carteira de habilitação (leia abaixo)." 

A polícia investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes. Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. "A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira", diz Lopes Filho. 

Informação. O delegado diz que os órgãos de trânsito demoram para comunicar os casos suspeitos de fraude. "O Detran leva até seis meses para nos informar sobre esses casos. Isso prejudica a investigação, mas a maior prejudicada é a vítima que teve a carteira usada indevidamente para a colocação de pontos." Além da mudança no procedimento de assinatura do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos sejam aprimorados para identificar os fraudadores. 

O Detran informou que "avalia internamente os ajustes técnicos necessários para atender a resolução" e que, com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), "discute o aperfeiçoamento do texto para preservar os interesses do cidadão". 

De janeiro a novembro de 2011, foram aplicadas 8.669.365 multas na capital paulista, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). As autuações foram feitas por agentes da CET, policiais militares e equipamentos eletrônicos. Desse total, 1.559.161 motoristas solicitaram a transferência de pontos para a carteira de outra pessoa, apontada por eles como a condutora de seus carros. O Detran não informou quantos pedidos de transferências de multas foram feitas para o órgão estadual em 2011. 

Serviço. O reconhecimento de firma está entre os serviços de cartório que tiveram preço reajustado no último dia 6. O preço para um funcionário atestar a assinatura passou de R$ 9 para R$ 10. 

Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos para o funcionário do cartório escolhido e assinar o formulário de identificação recebido pelo Detran ou DSV na frente dele. 

Depois desse processo, os dois motoristas deixam suas assinaturas no livro de comparecimento do cartório, no qual fica atestado que os dois realmente estiveram na presença do funcionário. 

Gio Mendes

TRT 15ª REGIÃO
 Mantida condenação de empresa em que o administrador assediava sexualmente as funcionárias
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos julgou procedente o pedido de indenização por danos morais da trabalhadora do restaurante e arbitrou o valor em R$ 5.600, correspondente a dez vezes o salário percebido pela reclamante. Para ela, no entanto, o valor não foi suficiente para compensar, muito menos apagar as humilhações e o assédio sexual que sofreu por parte de seu superior hierárquico enquanto trabalhou na empresa. Por isso recorreu, insistindo na majoração da indenização para 50 salários mínimos. 

A empresa também recorreu, afirmando que “não há nos autos prova da ocorrência do suposto assédio moral”, e alegou que uma das testemunhas teria “evidente interesse na causa, uma vez que ajuizou demanda com o mesmo pedido”. 

Na audiência na primeira instância, a trabalhadora narrou, com muita dificuldade por causa da forte emoção, os assédios que sofreu. Chorou bastante e precisou ser acalmada. Segundo seu depoimento, ela foi “alvo de brincadeiras obscenas por parte do administrador da empresa, além de ter sido por ele humilhada através de gritos e xingamentos”. 

As duas testemunhas da empresa afirmaram que jamais viram o administrador “maltratar funcionários, ser grosseiro ou fazer brincadeiras de cunho sexual”. Já pelo depoimento das testemunhas da trabalhadora, o discurso foi outro. A primeira delas afirmou que o administrador “tinha por hábito fazer brincadeiras com as funcionárias” e acrescentou que ela mesma já havia sido vítima delas. Disse também que o superior “ficava elogiando o seu corpo, dizendo que tinha uma barriga sexy” e que “uma vez tentou agarrá-la quando estava dentro de um banheiro de clientes”. A testemunha disse ainda que presenciou “esse tipo de assédio ser promovido com várias outras funcionárias da empresa, como a reclamante, a A., a M., e a N.” Com relação aos “gracejos” do superior para com a reclamante, em especial, a testemunha disse ter ouvido o administrador dizer que a autora “estava ficando muito gostosa”, entre outros “elogios”. 

Mas não eram só gracejos. A testemunha também afirmou que o superior era agressivo com as funcionárias e “ficava dizendo que não precisava delas”, chamava-as de “cachorras” e, “quando via que não ia conseguir nada com as funcionárias, as castigava, mandando fazer limpeza em locais, sendo que esses serviços não eram atribuições delas...”. 

Os trechos do depoimento da testemunha da reclamante confirmaram os fatos narrados pela trabalhadora assediada, no entendimento da 2ª VT de São José dos Campos. O juízo de primeiro grau salientou que “a testemunha se pronunciou com bastante firmeza sobre a matéria, suas declarações foram categóricas e bastante convincentes”. Também destacou que o superior hierárquico acusado “era o responsável pelas compras do estabelecimento e dentro da hierarquia da empresa estava acima da reclamante”. E observou que, “pelo seu sobrenome, ele mantém parentesco com a administradora da empresa”. 

O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Luiz Roberto Nunes, entendeu que a prova testemunhal confirmou as assertivas da trabalhadora e que “ficou clara a prática de incitações sexuais inoportunas e outras manifestações dessa mesma índole, verbal e física”. Salientou também que restou comprovado que, diante do insucesso de suas investidas, “o superior intimidava a reclamante, determinando a execução de funções estranhas àquelas para as quais fora contratada”. 

O magistrado reconheceu que, pelo conjunto probatório dos autos, o administrador “tentou manter contato físico com a reclamante, sem o consentimento desta, revelando o assédio sexual” e que “ao rebaixar a reclamante, ordenando a realização de atividades de limpeza, por exemplo, expôs a trabalhadora a situação constrangedora e humilhante”, e, por isso, “evidencia-se que a reclamante sofreu constrangimento e abalo moral em decorrência de assédio sexual e moral por seu superior hierárquico, o que enseja a percepção de dano moral”. 

Quanto à alegação da empresa sobre a suspeição ou impedimento da testemunha, a decisão colegiada lembrou que “deve ser feita antes da colheita de seu depoimento, nos termos do artigo 414, parágrafo 1º, do CPC, sob pena de preclusão”. A Câmara concluiu, assim, que “não cabe nesta instância recursal o reconhecimento da suspeição da testemunha da reclamante como requer a reclamada”. E ainda completou que “o fato de a testemunha mover ação contra a mesma reclamada não a torna suspeita, posto que está apenas exercendo seu direito de ação, constitucionalmente garantido (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal)”. 

Em relação ao quantum indenizatório, o acórdão considerou que “analisando todas as circunstâncias dos autos, especialmente o período em que a reclamante foi assediada, conclui-se que o valor arbitrado pela origem, no importe de 10 salários nominais da obreira (R$ 5.600,00), é razoável, devendo ser mantido”. 

Em conclusão, o acórdão não deu provimento nem ao recurso da empresa, nem ao da trabalhadora, mantendo intacta a sentença do juízo de primeira instância. 

(Processo 0000605-17.2010.5.15.0045) 

Ademar Lopes Junior

TRT 2ª REGIÃO
 Quinquênio estadual deve ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor
Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Wilson Fernandes entendeu que a base de cálculo para o quinquênio previsto no artigo 129 da Constituição estadual paulista deve ser o vencimento básico recebido pelo servidor. 

O desembargador, revendo posição que adotava até então, aplicou ao caso analisado pela turma a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 60 do TST, que estabelece que o adicional por tempo de serviço, previsto pelo artigo 129 da Constituição paulista, deve, com efeito, ter como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, “ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12/04/1993.” 

Com base nesse entendimento, foi acatada a tese defendida pela empregadora, Universidade de São Paulo (USP), ainda que por maioria de votos. 

(Proc. 00002115120115020040 – RO)

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
 A partir de março, até queixa de roubo de carro poderá ser feita pela internet
Para tentar reduzir a demora no registro de crimes nos distritos do Estado, a Delegacia-Geral da Polícia Civil de São Paulo vai permitir que até queixas de roubo de carro sejam feitas pela internet. 

Segundo o delegado-geral, Marcos Carneiro de Lima, a medida valerá a partir de março e permitirá também elaboração de boletins de ocorrência de injúria, calúnia, difamação, ameaça e qualquer tipo de furto (crime no qual a vítima não vê quem levou seus pertences). Hoje, só é possível registrar pela web furto de veículos e furto ou perda de documentos, celulares e placas de veículos. 

A ideia é que, quando uma pessoa tiver seu carro roubado (mesmo em um assalto à mão armada) , ela possa preencher um formulário no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (www.ssp.gov.br). Lá, já existe o link para a Delegacia Eletrônica, que está sendo alterado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para incluir os novos delitos. 

"A vítima vai ter condições de registrar o fato e, na sequência, ler na tela a informação que, caso possa fazer retrato falado, reconhecer fotograficamente o autor ou acrescentar dados sigilosos, ela poderá se dirigir imediatamente à delegacia. Mas aí não pegará a fila - poderá ir direto à chefia dos investigadores do distrito", diz o delegado-geral. 

Investigadores vão colher informações extras, como cicatrizes ou tatuagens, para facilitar a identificação de suspeitos. Atualmente, dependendo das filas, isso pode não ocorrer no mesmo dia do crime. De acordo com Carneiro, os bancos de dados das Polícias Civil e Militar, que já têm esse tipo de detalhe cadastrado, vão comparar as informações e fornecer, também na hora, uma lista de eventuais suspeitos, que poderão ser reconhecidos por fotografia também no mesmo dia. 

O roubo de carros é um dos crimes que mais preocupam a cúpula da Secretaria de Segurança. De janeiro a novembro de 2011, foram 36.906 casos só na capital - em 2010, haviam sido 34.908. 

Furtos. No caso dos furtos, a expectativa de Carneiro é reduzir a subnotificação - para fugir das filas nas delegacias, muitas vítimas não registram o crime. "A polícia precisa saber sobre o furto de uma bicicleta acorrentada em um poste. O ladrão troca a bicicleta por uma arma de fogo, comete um assalto e acaba atirando em alguma senhora. Se combatemos o furto da bicicleta hoje, evitamos um latrocínio (assalto seguido de morte) amanhã. Precisamos desses registros." 

Bruno Ribeiro

VALOR ECONÔMICO - BRASIL
 Trabalhador ganha aviso prévio retroativo em SP
A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela Lei 12.506/2011, que garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado. A lei vale desde 13 de outubro do ano passado. A retroatividade não está garantida na lei. 

A sentença foi dada pelo juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, em audiência realizada na última segunda-feira. "Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial. Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais", diz a sentença. 

Foi determinado que Anderson Aparecido Teodoro receba R$ 269,73 da Delga Indústria e Comércio S/A, onde ele trabalhou até 31 de outubro de 2010. O seu vínculo, comprovado em carteira, foi de dois anos e 28 dias, o que garante 36 dias de aviso prévio. O valor se refere ao pagamento dos seis dias adicionais que não haviam sido contabilizados na rescisão do funcionário. A ação de Teodoro foi protocolada na Justiça pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, que orienta trabalhadores a reivindicar o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, mais de mil ações já foram protocoladas. 

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo menos outros quatro pedidos idênticos foram julgados improcedentes desde a regulamentação da lei. "A lei não retroage, porque a comunicação de dispensa feita antes dela é um ato jurídico perfeito. Essa decisão viola os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis, previstos na Constituição", diz Sylvia Lorena, gerente do departamento jurídico da CNI. 

Segundo o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, a decisão não implica a retroatividade da lei. "Trata-se de reconhecer o direito que existe desde 1988, mas [àquela época] não havia critérios para apurá-lo." Apesar de caber recurso ao Tribunal Regional do Trabalho, a Delga informou ao Valor que pretende pagar a quantia quando a sentença for publicada.
JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Lei do call center tem baixa adesão e é desconhecida
O cadastro anti-telemarketing do Procon, criado para o consumidor cadastrar linhas telefônicas e se livrar de ligações incômodas, não pegou e ainda é pouco conhecido pela população, mesmo estando em vigor há quase três anos. O número de linhas cadastradas chegou a 852.462 neste mês. De janeiro de 2011 para 2012, a quantidade de linhas incluídas cresceu 14,37%. No entanto, os bloqueios correspondem a apenas 1,41% do total de números telefônicos no Estado de São Paulo, que é estimado em 60 milhões. 

A relações públicas Marina Saad, de 24 anos, está entre os consumidores que resolveram incluir a sua linha de celular na lista de números bloqueados para empresas de call center em 2011. “Comecei a receber até 20 ligações por dia da mesma empresa. Isso aconteceu quase durante um mês. Dei uma busca na internet para saber de quem era o número que aparecia na ligação e descobri que era de uma operadora de telefonia. Por isso resolvi fazer o bloqueio.” 

Marina só descobriu a opção do bloqueio após enfrentar o problema. “Antes não recebia tantas ligações, não me incomodava. Mas nesse caso, eu tinha até que desligar o meu celular para ficar tranquila. Descobri o direito de bloquear após consultar na internet o que poderia ser feito. E depois do bloqueio nunca mais recebi essas ligações.” 

Para o diretor comercial da ZipCode, empresa de análise de dados e tecnologia de informação, Diego Martins, o número de linhas inscritas é baixo. “Quando a população é consultada, a maioria é a favor da lei, mas a adesão é baixa. Falta conhecimento de que há essa lei, esse direito para o consumidor. Deveria haver mais divulgação”, afirma. 

O diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, admite que, na comparação com o número total de linhas, a quantidade de cadastros é baixa. Mas ele acrescenta que o Procon tem divulgado a lei. “Temos apresentado para o consumidor esse direito em todos os nossos canais, estamos fazendo um trabalho de educação.” 

De acordo com o diretor da entidade, desde a entrada em vigor, em abril de 2009, 11.670 reclamações foram feitas por consumidores por causa de ligações de empresas de telemarketing recebidos quando os números já estavam incluídos na lista de números bloqueados. 

“Em relação ao total de bloqueios, é baixo o número de reclamações, o que mostra que a lei está dando certo, que está sendo respeitada”, diz Ferraciolli. 

Multas 
A partir destas queixas, foram autuadas 275 companhias, somando R$ 62,3 milhões em multas aplicadas. “A maioria das empresas já se adaptou à lei, mas ainda há empresas que continuam recebendo reclamações e, por serem reincidentes, recebem multas cada vez maiores e podem sofrer outras penalidades. Por isso, é importante o consumidor denunciar”, diz o diretor do Procon. 

Um levantamento feito pela ZipCode aponta que o consumidor que busca o bloqueio das linhas para ligações de telemarketing tem mais idade, pois os consumidores acima de 51 anos correspondem a 47% do total de pessoas que se cadastraram para não receber chamadas de call center. Entre os jovens de 18 a 30 anos, apenas 8% aderiram. “O interessante é que o jovem é quem tem mais acesso à informação, principalmente na internet, mas é o que tem menos interesse em bloquear chamadas”, conta Martins. 

Empresas 
Para o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark), a adesão à lei não causou grandes efeitos no setor porque houve inclusão de novos consumidores. 

“Nesse processo tivemos a ascensão das classes C,D e E, que passaram a ter um número de telefone e querem receber esse tipo de ligação”, afirma Stan Braz, diretor-presidente da entidade. 

LUCIELE VELLUTO
 
 
 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Cliente tem dez anos para entrar com processo contra advogado
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002. 

Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo. 

Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado. 

O relator seguiu em seu voto uma terceira alternativa. "No caso, a alegada responsabilidade civil decorre de mau cumprimento de contrato de mandato, ou seja, cuida-se de ação de indenização do mandante contra o mandatário", afirmou. De acordo com ele, como essa é uma hipótese sem previsão legal específica para a prescrição, aplica-se a regra geral de dez anos do artigo 205 do Código Civil. Segundo essa norma, "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". 

A discussão envolvia uma ação trabalhista na qual uma ex-empregada tentava receber horas extras. Sua advogada fechou um acordo com a empresa para pagamento de R$ 600, que acarretou a quitação de qualquer outra demanda trabalhista. 

O problema é que, com isso, a ex-empregada ficou impedida de receber um adicional de insalubridade reconhecido em uma sentença coletiva, anterior ao processo individual. A ação coletiva havia sido proposta por um sindicato, e a mesma advogada representava a trabalhadora nesse processo. 

Por ter perdido o direito ao adicional de insalubridade, a ex-empregada processou a advogada e o sindicato para quem a profissional também prestava serviços jurídicos, pedindo uma indenização proporcional ao que deixou de ganhar. 

A advogada se defendeu dizendo que o pedido estava prescrito, pois se aplicaria ao caso o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil. O juiz de primeira instância aceitou o argumento e extinguiu a ação. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu continuidade à causa, entendendo que o período é de cinco anos, conforme o CDC. 

A advogada recorreu para o STJ, onde a 4ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mas com fundamentos diferentes. Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator, dizendo que o CDC não se aplica ao caso. 

Advogados seguirão defendendo, no entanto, que só podem ser processados pelos clientes num período de três anos. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em direito empresarial, menciona que o profissional liberal tem cinco anos para entrar com ação de cobrança contra um cliente, segundo o artigo 206 do Código Civil. "Não é razoável que o profissional desrespeitado tenha cinco anos e o cliente, dez. Não se pode haver uma mesma relação jurídica com prazos tão díspares", disse. 

Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Anis Faiad, o contrato com o advogado não envolve um mandato puro e simples, mas um mandato para prestação de serviços. "O cliente pode entrar com ação de perdas e danos quando houver culpa, mas o Código Civil diz que o prazo para isso é de três anos", afirmou. De acordo com ele, a prescrição de uma década cria mais insegurança para o advogado, sujeito a responder a esse tipo de ação por um período maior. 

Maíra Magro - De Brasília

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 21.1.12
 Presa por engano recebe R$ 15 mil de indenização
D. T. do P. ficou presa por 37 dias, em 2006, sob a falsa acusação de ter matado a própria filha com overdose de cocaína. 

Ficou conhecida, nacionalmente, como o "monstro da mamadeira". Foi agredida na prisão, perdeu a visão e a audição do lado direito e teve a clavícula e o maxilar quebrados. Após exames, comprovaram que a mamadeira não tinha cocaína. 

Para a Justiça de São Paulo, todo esse sofrimento tem um preço: R$ 15 mil. 

O valor se refere à indenização por danos morais definida pelo juiz Paulo Roberto da Silva, da Fazenda Pública de Taubaté, contra o Estado. 

PIADA 

O valor é R$ 5.000 menos do que o humorista Rafinha Bastos foi condenado a indenizar a cantora Wanessa Camargo por uma piada infeliz. 

O pedido inicial por danos morais era de 500 salários mínimos, ou R$ 345 mil. 

Quanto aos danos materiais, o juiz, que não tem autorização para comentar processos em andamento, definiu indenização de R$ 10 mil e pensão vitalícia de R$ 414. O pedido era de R$ 150 mil e R$ 2.070. 

A Defensoria Pública, que representa D., recorreu da sentença, mas a Procuradoria-Geral do Estado disse que "já interpôs recurso de apelação". O órgão não comentou o processo. 

ROGÉRIO PAGNAN 
DE SÃO PAULO

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 22.1.12
 Noivos entram na Justiça com ação para liberar fumo em festa
No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo. 

Uma série de decisões do Judiciário tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009. 

As festas acontecem nos mais caros salões paulistanos, como o Leopolldo e o do Jockey Club, nos quais o aluguel para casamento custa de R$ 20 mil a R$ 30 mil. 

Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; 17 deles, ou 80%, conseguiram anular os efeitos da lei. 

Os dados são do Procon, dos responsáveis pela fiscalização da lei. O levantamento foi feito a pedido da Folha. 

O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes. 

Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado. 

ABRANGÊNCIA 

A favor do pedido do casal à Justiça também está o fato de a sentença valer apenas para o período em que durar a festa. A abrangência fica limitada: a lei é posta em xeque, mas só por um tempo. 

No dia do casamento, funcionários do bufê ficam com uma cópia da decisão para o caso de algum fiscal aparecer. O Procon diz que, nesses casos, nem envia fiscal. 

RAZÕES 

Em geral, o casal decide ir à Justiça ao ouvir do salão que, graças à lei estadual, nenhum convidado pode fumar ali. A legislação pune o estabelecimento (com multa inicial de R$ 922), não os noivos. 

Os estabelecimentos negam influência na ida dos casais à Justiça. 

"Eu e o meu marido nem fumamos, mas nossos amigos, sim. Fui a um casamento em que a pista ficou vazia, desanimada, quando as pessoas saíram pra fumar. Fiquei com medo que acontecesse no meu também", diz a advogada Carolina Cunha, 34, que se casou em outubro no Leopolldo, nos Jardins, em uma festa para 300 convidados. 

ESTRATÉGIA 

Em uma estratégia recorrente em situações assim, Carolina entrou com a ação quatro dias antes do casamento, para que o Estado não tivesse tempo de revertê-la. A decisão saiu na véspera. 

"Valeu muito a pena." 

Já o cirurgião Thiago Pereira Coutinho, 31, que também não fuma, quis agradar o sogro ao permitir que ele fumasse charutos no casamento, que reuniu 550 pessoas em setembro, no Jockey. 

MIMO 

O mimo não custa barato. Advogados cobram de R$ 2.800 a R$ 8.000 para atuar em casos assim, apurou a Folha. A depender da pressa e do poder aquisitivo do cliente, os honorários dobram. 

Thiago não gastou nada: a atuação no tribunal foi presente de Rodrigo Sanchez, 33, advogado e seu padrinho de casamento. "Foi ótimo, pela satisfação de agradar pessoas que importam pra mim." 

As histórias de êxito correm de boca em boca. 

O advogado Sanchez, por exemplo, ganhou quatro clientes depois que Thiago e a mulher dele, Andrea, espalharam a vitória na Justiça para os amigos. 

Carolina Cunha, por sua vez, se inspirou na irmã, Cibele, que tempos antes havia usado o mesmo expediente no seu casamento para que os convidados pudessem mudar sem descumprir a lei. 

RICARDO GALLO 
DE SÃO PAULO

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
 Servidores deixam de pagar contribuição sobre adicional
O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União -Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais-, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais. 

A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro. 

Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada. 

Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais. 

À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais. 

"Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse. 

Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. "A alteração [feita em dezembro] veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição", disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro. 

A Receita disse ainda que não há essa flexibilidade para a iniciativa privada, já que a lei estabelece que os ganhos do empregado serão incorporados ao salário para efeitos de contribuição e de benefícios previdenciários. 

DUAS MEDIDAS 

Para o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, porém, o governo decidiu com "um peso e duas medidas", já que empresas também questionam a contribuição sobre os mesmos adicionais na iniciativa privada. 

"A natureza da questão é a mesma tanto para trabalhadores quanto para servidores: a contribuição apenas sobre a renda do trabalho", afirma. Como a União deixou de cobrar os valores do servidor, também não recolhe mais essas contribuições. "Não deve haver um peso e duas medidas, sobretudo em campo tributário", reclama Medeiros. 

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, afirmou que irá apresentar uma emenda à MP garantindo o fim da cobrança para todos. 

PAULO MUZZOLON 
EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”

TJSP
 Faculdade deve obedecer limite previsto em lei ao estipular valor de diploma
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinou que uma instituição de ensino do município de Osasco reduza o valor cobrado pela emissão de certificado de conclusão de curso.

De acordo com o pedido, V.A.V. impetrou um mandado de segurança contra ato do reitor da faculdade Unifieo, que exigiu o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do curso de Direito frequentado por ela. A autora da ação fundamentou seu pedido no texto da Lei nº 12.248/06, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, aproximadamente R$ 70. 

O juiz Wilson Lima da Silva, da 8ª Vara Cível de Osasco, concedeu o mandado de segurança para determinar que a instituição de ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do disposto no artigo 475 do Código de Processo Civil, a decisão foi submetida ao reexame necessário. 

Para o desembargador Vanderci Álvares, que apreciou o recurso, a sentença deve ser mantida, uma vez que ela segue a disciplina contida na Portaria Normativa nº 40, do Ministério da Educação, que em seu artigo 32, § 4º, dispõe: “A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. 

Do julgamento participaram também os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D´Angelo. 


Mandado de Segurança nº 9135961-13.2007.8.26.0000

STJ
 Câmara mantém depoimento de testemunha que é reclamante em outro processo contra a reclamada
Na audiência de instrução na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, a reclamada, uma empresa do ramo da construção civil, tentou impedir a oitiva da testemunha do trabalhador, alegando que ambos mantinham amizade íntima. O juízo de 1º grau, porém, entendeu que não havia razão para a contradita, e, após inquirida a testemunha, que negou os fatos alegados pela empresa, o juízo prosseguiu com a oitiva. 

Em recurso, a empresa insistiu pela desconsideração do depoimento da testemunha. Em sua defesa, a reclamada defendeu a tese de que, “nos termos do artigo 829 da CLT, deve ser acolhida a contradita levada a efeito durante a instrução processual e desconsiderado o depoimento da testemunha, por ser amigo íntimo do autor”. Alegou ainda que “tal pessoa também moveu reclamatória trabalhista contra a mesma empresa e ambos produziram documentos para induzir a erro o Juízo”. A empresa ainda sustentou que “a ação movida pela testemunha alcançou a cifra de R$ 843.358,42, fato que compromete a sua imparcialidade para depor, equiparando-se a inimigo capital da reclamada, tendo interesse claro em ajudar o amigo e prejudicar a empresa”. 

A relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, seguindo no mesmo entendimento do juízo de 1ª instância, afirmou que “não merece prosperar a pretensão da reclamada”. 

O acórdão destacou que a primeira testemunha da própria reclamada declarou que “a testemunha e o reclamante são amigos, porém nunca presenciou um visitar o outro em sua residência, sabendo de tais fatos por comentários de colegas e da própria testemunha e do reclamante”. Afirmou, também, que “a testemunha e o reclamante comentavam que iam juntos ao cinema, mas tal fato também não foi presenciado”. A segunda testemunha da empresa informou que “não tinha certeza se a testemunha e o reclamante eram amigos a ponto de um visitar o outro na residência, sabendo apenas que eles almoçavam juntos quando trabalharam para a empresa ré”. O acórdão dispôs, assim, que “em face de tais depoimentos, forçoso manter o indeferimento da contradita, tendo em vista que não foi comprovada a alegada amizade íntima entre o autor e sua testemunha”. E ainda ressaltou que “como bem observado pelo Juízo de origem, o fato de o reclamante e a testemunha almoçarem juntos durante o contrato de trabalho mantido com a empresa não caracteriza amizade íntima, tratando-se apenas de decorrência da própria relação de emprego que possuíam junto à reclamada”. 

Quanto ao fato de a testemunha também mover ação trabalhista em face da mesma empregadora, o acórdão salientou que isso “não é motivo ensejador do deferimento da contradita requerida, tendo em vista que o direito de ação é garantia constitucional, e, no presente caso, não foi comprovado o alegado interesse no desfecho da controvérsia, ônus que incumbia à empregadora”. A decisão colegiada acrescentou que, nesse caso, é “aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 357 do TST que diz: ‘TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador’.” 

A empresa temia que, da amizade entre a testemunha e o trabalhador, sob suspeita, pudesse decorrer “efetiva ‘troca de favores’, ou interesse da testemunha na solução do litígio”. O acórdão, porém, ressaltou que, para isso, “não basta alegar, é preciso provar”, e concluiu que “não restou provada a troca de favores e muito menos qualquer interesse da testemunha na solução do processo”. 

(Processo 001167-29-2010-5-15-0044) 

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